PORTARIA 438/2018
PORTARIA TRF2-PTP-2018/00438 de 24 de julho de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2018/00029, RESOLVE: REMOVER, a pedido, por motivo de deslocamento de seu compa...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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PORTARIA 438/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-07-31T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTP-2018/00438 de 24 de julho de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2018/00029, RESOLVE: REMOVER, a pedido, por motivo de deslocamento de seu companheiro, o servidor MÁRCIO MARTINS SOARES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe B, Padrão 7, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Distrito Federal, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea a, da Lei nº 8112-90, e Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho de Justiça Federal, pelo prazo de 2 (dois) anos, condicionado à manutenção do vínculo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113678 |
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PORTARIA TRF2-PTP-2018/00438 de 24 de julho de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2018/00029, RESOLVE:
REMOVER, a pedido, por motivo de deslocamento de seu companheiro, o servidor MÁRCIO MARTINS SOARES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe B, Padrão 7, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Distrito Federal, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea a, da Lei nº 8112-90, e Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho de Justiça Federal, pelo prazo de 2 (dois) anos, condicionado à manutenção do vínculo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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