ATA 5/2008

ATA NÚMERO CINCO (05) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA DEZESSEIS (16) DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e oito, às quinze horas e trinta minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regi...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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Resumo: ATA NÚMERO CINCO (05) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA DEZESSEIS (16) DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e oito, às quinze horas e trinta minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Joaquim Antônio Castro Aguiar (Presidente), Fernando Marques (Vice-Presidente), Abel Gomes, Luiz Antônio Soares e Liliane Roriz. Justificada a ausência do Senhor Conselheiro Sergio Feltrin Corrêa, o Doutor Joaquim Antônio Castro Aguiar, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.008075-4 - PROT:0167/02/2006 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7610 - REQUERENTE: ROSÂNGELA MALAGUEZ ALVES VELASQUEZ - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FERNANDO MARQUES - ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto contra decisão de fls. 165, do Exmº Sr. Presidente desta Corte, que indeferiu o pedido de isenção do Imposto de Renda, proveniente da aposentadoria por invalidez, formulado pela servidora ROSÂNGELA MALAGUEZ ALVES VELASQUEZ - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Impedido o Senhor Conselheiro Castro Aguiar. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.007751-6 - PROT:0474/04/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7747 - REQUERENTE: ADRIANA RIBEIRO CHIABAI - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FERNANDO MARQUES - ASSUNTO: Análise, por este Conselho, se estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 84, § 2º, da Lei nº 8112/90, para que a servidora ADRIANA RIBEIRO CHIABAI permaneça ocupando o cargo de Técnico Judiciário da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, mas em Exercício Provisório (remunerado por esta Corte) na Justiça Federal de Caxias do Sul, enquanto durar seu vínculo matrimonial - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator deferindo o pedido por 03 (três) anos, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Abel Gomes, Luiz Antonio Soares e Liliane Roriz, pediu vista o Senhor Conselheiro Castro Aguiar. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.000049-0 - PROT:1322/12/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7697 - REQUERENTES: MARCOS ALEXANDRE MESQUITA D'AIUTO E GLEIDE SALES DA SILVA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A):EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Análise da possibilidade do pagamento de correção monetária e juros sobre os valores referentes à concessão de adicional por tempo de serviço, aos servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, MARCOS ALEXANDRE MESQUITA D'AIUTO e GLEIDE SALES DA SILVA, com efeitos a contar da data da complementação da documentação pelos mesmos - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, não conhecer da consulta, determinando o retorno dos autos à Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para manifestação do Exmº Sr. Diretor do Foro/RJ, na forma do voto do Senhor Conselheiro Sergio Feltrin, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Abel Gomes, Luiz Antonio Soares e Liliane Roriz. Vencido o Senhor Conselheiro Relator. Absteve-se de votar o Senhor Conselheiro Fernando Marques. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.011024-2 - PROT:0076/01/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7628 - REQUERENTE: LAILA NOLY BARROCAS - REQUERIDO: EXMº SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ABEL GOMES - ASSUNTO: A servidora LAILA NOLY BARROCAS solicita a reapreciação da decisão do dia 25/04/2008, uma vez que seu pedido naquela ocasião foi para que o Conselho de Administração analisasse se os laudos médicos presentes no Processo seriam suficientes para justificar sua remoção por motivo de saúde, prevista no inciso III, "b", do art. 36, da Lei nº 8112/90, e, contrário a esse requerimento, o decidido foi uma remoção que não poderá ser cumprida, no entender da servidora - DECISÃO: "Após o voto do Senhor Conselheiro Relator deferindo o pedido, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Luiz Antonio Soares, Liliane Roriz e Fernando Marques, pediu vista o Senhor Conselheiro Castro Aguiar. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.006693-2 - PROT:0267/03/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7743 - REQUERENTE: RAIMUNDO BENÍCIO BEZERRA JÚNIOR - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ABEL GOMES - ASSUNTO: O servidor do Juizado Especial Federal de Nova Friburgo, RAIMUNDO BENÍCIO BEZERRA JÚNIOR, requer remoção para a Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, para que possa dar uma maior assistência ao seu pai, que se encontra com problemas de saúde e de ordem financeira, ressaltando que as concordâncias do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ e MM. Juiz Federal da Vara Única de Nova Friburgo, se deram desde que a referida remoção seja através de permuta - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.008183-0 - PROT:0479/04/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7750 - REQUERENTE: EXMº SR. DES. PRESIDENTE DO TRT/21ª REGIÃO - INTERESSADA: SÍLVIA DELLAMORA BONOLO - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. LILIANE RORIZ - ASSUNTO: Análise da conveniência administrativa na concessão de uma outra cessão, sem permuta, da servidora deste Tribunal, SÍLVIA DELLAMORA BONOLO, desta vez para a Vara do Trabalho em Goianinha (RN), com ônus do cargo efetivo para esta Corte, ressaltando que a referida servidora encontra-se cedida à Justiça Federal de Pernambuco (PE) desde 29/06/2005 até 10/07/2008 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Castro Aguiar, que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Fernando Marques e Luiz Antonio Soares. Vencidos a Senhora Conselheira Relatora e o Senhor Conselheiro Abel Gomes. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2007.02.01.007922-3 - PROT:0581/06/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7608 - REQUERENTE: FLAVIA HEINE PEIXOTO - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Concessão de afastamento, no período de 01/08/2008 a 30/06/2009 (11 meses), a MM. Juíza Federal da 39ª Vara/RJ, Drª Flavia Heine Peixoto, para freqüentar o Programa de Estudos Jurídicos e Aprimoramento Profissional Hubert H. Humphrey, nos Estados Unidos da América, com ônus limitado para a Justiça Federal - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.009302-9 - PROT:0731/06/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7757 - REQUERENTE: DEBORA MALIKI MENAGED - JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CASTRO AGUIAR - ASSUNTO: Verificação do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 22/99-TRF2, com redação dada pela Resolução nº 21/2004-TRF2, para que seja concedido o AUXÍLIO previsto no citado artigo, no valor de 05 (cinco) diárias, em virtude de a MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Campos/RJ ter assumido a titularidade da Vara Única de Macaé/RJ, no período de 07/02 a 07/03/2008 - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pagamento do auxílio, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nº DO REGISTRO: 2008.02.01.009296-7 - PROT:0716/06/2008 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7756 - REQUERENTE: SONIA HARTMANN DE OLIVEIRA - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMª SRª DES. FED. LILIANE RORIZ - ASSUNTO: Análise da possibilidade de concessão de licença para acompanhar cônjuge, em face da exigência de deslocamento disposta no caput do art. 84, da Lei nº 8112/90, à servidora deste Tribunal, SONIA HARTMANN DE OLIVEIRA, destacando que somente essa licença ainda pode ser deferida, uma vez que, tanto a licença para estudo no exterior, remunerada, no período de 01/10/2002 a 31/08/2003, quanto a licença-prêmio no período de 01 a 29/12/2003 e a licença para assuntos particulares, por 03 (três) anos, no período de 01/05/2005 até 29/04/2008, já foram fruídas pela servidora - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido de licença pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do voto da Senhora Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Sergio Feltrin." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezessete horas. E, para constar, eu,__________________________, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente