ATA 7/2003

ATA NÚMERO SETE (07) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E TRÊS (23) DO MÊS DE OUTUBRO...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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spelling ATA 7/2003 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO SETE (07) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E TRÊS (23) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E TRÊS (2003). Aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Valmir Peçanha (Presidente), Frederico Gueiros (Vice-Presidente), Ney Fonseca (Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região), Rogério Vieira de Carvalho, Antônio Cruz Netto e André Kozlowski. O Doutor Valmir Peçanha, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.014857-4 - PROT: 0977/09/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6793 - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 14 (quatorze) dias, da licença para tratamento de saúde, anteriormente concedida através da Portaria nº 634, de 11/09/2003 (Fls. 9) - REQUERENTE: MARCUS LÍVIO GOMES - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.014858-6 - PROT: 1020/09/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6794 - ASSUNTO: Exmº Sr. CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI, Juiz Federal Substituto, requer 30 dias de afastamento, no período de 26/02 a 26/03/2004 ou, alternativamente, de 22/01 a 20/02/2004, para conclusão da dissertação de mestrado em Direito Público na UERJ - REQUERENTE: CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. NEY FONSECA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, o qual foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Valmir Peçanha e Cruz Netto. Vencidos os Senhores Conselheiros Rogério Carvalho, André Kozlowski e Frederico Gueiros, tendo prevalecido o voto de desempate do Excelentíssimo Senhor Presidente." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.014803-3 - PROT: 1009/09/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6792 - ASSUNTO: Exmº Sr. VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO requer 30 dias de afastamento, a partir de 03/11/2003, para conclusão da dissertação de mestrado na UERJ - REQUERENTE: VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ KOZLOWSKI - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos dos votos dos Senhores Conselheiros Valmir Peçanha, Ney Fonseca e Cruz Netto. Vencidos os Senhores Conselheiros Relator, Frederico Gueiros e Rogério Carvalho, tendo prevalecido o voto de desempate do Excelentíssimo Senhor Presidente." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.015561-0 - PROT: 1069/09/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6805 - ASSUNTO: Apreciação da possibilidade de ser concedida à Analista Judiciário/Execução de Mandados da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, em função de seu companheiro ter sido transferido em 01/03/2002 para a empresa Fidúcia Asset Management S.A. e se encontrar trabalhando no Banco Cargill S.A., em São Paulo/SP (fls. 15), tendo em vista o disposto no caput do art. 84 da Lei 8112/90 - REQUERENTE: RENATA RANAURO ARDER PINHEIRO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. NEY FONSECA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido por 01 (um) ano, improrrogável, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, o qual foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Valmir Peçanha e Cruz Netto. Vencidos os Senhores Conselheiros Rogério Carvalho, André Kozlowski e Frederico Gueiros, tendo prevalecido o voto de desempate do Excelentíssimo Senhor Presidente." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.015560-8 - PROT: 1086/09/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6807 - ASSUNTO: Concessão de licença para tratar de interesses particulares, objetivando a sua preparação para a 3ª fase do IX concurso para ingresso na carreira de Juiz Federal da 2ª Região, no período de 01/10/2003 a 12/12/2003 e conseqüente homologação do despacho de fls. 15, da Presidência desta Corte - REQUERENTE: KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ROGÉRIO CARVALHO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.014690-5 - PROT: 0955/08/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6790 - ASSUNTO: Recurso administrativo contra decisões do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ (fls. 17 e 67), no qual a servidora OLYRA RODRIGUES FERREIRA, aposentada com proventos integrais através do Ato nº 164/96/TRF2, requer a isenção do desconto de Imposto de Renda na Fonte, ressaltando-se a divergência existente entre as juntas médicas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (fls. 15 e 65) e a deste Tribunal (fls. 125) - REQUERENTE: OLYRA RODRIGUES FERREIRA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ROGÉRIO CARVALHO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 95.02.06934-0 - PROT: 0080/01/1994 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 5357 - ASSUNTO: Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença judicial (fls. 185/199) que declarou a existência de sociedade de fato entre a Sra. VANDERLEA CORREA DE ALMEIDA e o ex-servidor MANOEL LOPES MOURA, a ora requerente solicita a reapreciação, por este Conselho, do seu pedido de pensão estatutária, na condição de companheira do referido ex-servidor, com a conseqüente redução da cota de pensão concedida à Sra. EDNÉA CARNEIRO DE MOURA, na condição de viúva - REQUERENTE: VANDERLEA CORREA DE ALMEIDA - INTERESSADA: EDNÉA CARNEIRO DE MOURA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CRUZ NETTO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.008606-4 - PROT: 0112/02/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6731 - ASSUNTO: Os presentes servidores, ora lotados na Central de Mandados da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, solicitam que sejam equiparados aos demais Analistas Judiciários/Execução de Mandados, tendo em vista que, em função da edição da Resolução nº 13/TRF, de 05/07/99, que transformou 09 funções comissionadas de Executante de Mandados em outras funções, atualmente são os únicos do referido cargo que não foram designados para exercer a citada função comissionada - REQUERENTE: GUSTAVO DE CARVALHO MOREIRA E OUTROS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CRUZ NETTO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido. Vencidos, parcialmente, os Senhores Conselheiros André Kozlowski e Rogério Carvalho, que sugeriram o encaminhamento da questão ao Plenário para reexame." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.015559-1 - PROT: 1100/09/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6806 - ASSUNTO: Apreciação da possibilidade de ser concedida à Analista Judiciário deste Tribunal, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, em virtude de sua aprovação em concurso público para o cargo de Delegado da Polícia Federal, com posse na cidade de Imperatriz/MA, tendo em vista o disposto no caput do art. 84 da Lei 8112/90 - REQUERENTE: EVELIN DOS SANTOS BRUM PINHEIRO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ KOZLOWSKI - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, a partir do dia 20/10/2003, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezessete horas. E, para constar, eu, , Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=113790
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description ATA NÚMERO SETE (07) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E TRÊS (23) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E TRÊS (2003). Aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e três, às quinze horas, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Valmir Peçanha (Presidente), Frederico Gueiros (Vice-Presidente), Ney Fonseca (Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região), Rogério Vieira de Carvalho, Antônio Cruz Netto e André Kozlowski. O Doutor Valmir Peçanha, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS: Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.014857-4 - PROT: 0977/09/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6793 - ASSUNTO: Prorrogação, por mais 14 (quatorze) dias, da licença para tratamento de saúde, anteriormente concedida através da Portaria nº 634, de 11/09/2003 (Fls. 9) - REQUERENTE: MARCUS LÍVIO GOMES - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. FREDERICO GUEIROS - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir a licença, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.014858-6 - PROT: 1020/09/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6794 - ASSUNTO: Exmº Sr. CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI, Juiz Federal Substituto, requer 30 dias de afastamento, no período de 26/02 a 26/03/2004 ou, alternativamente, de 22/01 a 20/02/2004, para conclusão da dissertação de mestrado em Direito Público na UERJ - REQUERENTE: CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. NEY FONSECA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, o qual foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Valmir Peçanha e Cruz Netto. Vencidos os Senhores Conselheiros Rogério Carvalho, André Kozlowski e Frederico Gueiros, tendo prevalecido o voto de desempate do Excelentíssimo Senhor Presidente." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.014803-3 - PROT: 1009/09/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6792 - ASSUNTO: Exmº Sr. VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO requer 30 dias de afastamento, a partir de 03/11/2003, para conclusão da dissertação de mestrado na UERJ - REQUERENTE: VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ KOZLOWSKI - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido, nos termos dos votos dos Senhores Conselheiros Valmir Peçanha, Ney Fonseca e Cruz Netto. Vencidos os Senhores Conselheiros Relator, Frederico Gueiros e Rogério Carvalho, tendo prevalecido o voto de desempate do Excelentíssimo Senhor Presidente." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.015561-0 - PROT: 1069/09/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6805 - ASSUNTO: Apreciação da possibilidade de ser concedida à Analista Judiciário/Execução de Mandados da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, em função de seu companheiro ter sido transferido em 01/03/2002 para a empresa Fidúcia Asset Management S.A. e se encontrar trabalhando no Banco Cargill S.A., em São Paulo/SP (fls. 15), tendo em vista o disposto no caput do art. 84 da Lei 8112/90 - REQUERENTE: RENATA RANAURO ARDER PINHEIRO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. NEY FONSECA - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido por 01 (um) ano, improrrogável, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator, o qual foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Valmir Peçanha e Cruz Netto. Vencidos os Senhores Conselheiros Rogério Carvalho, André Kozlowski e Frederico Gueiros, tendo prevalecido o voto de desempate do Excelentíssimo Senhor Presidente." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.015560-8 - PROT: 1086/09/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6807 - ASSUNTO: Concessão de licença para tratar de interesses particulares, objetivando a sua preparação para a 3ª fase do IX concurso para ingresso na carreira de Juiz Federal da 2ª Região, no período de 01/10/2003 a 12/12/2003 e conseqüente homologação do despacho de fls. 15, da Presidência desta Corte - REQUERENTE: KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ROGÉRIO CARVALHO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.014690-5 - PROT: 0955/08/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6790 - ASSUNTO: Recurso administrativo contra decisões do MM. Juiz Federal Diretor do Foro/RJ (fls. 17 e 67), no qual a servidora OLYRA RODRIGUES FERREIRA, aposentada com proventos integrais através do Ato nº 164/96/TRF2, requer a isenção do desconto de Imposto de Renda na Fonte, ressaltando-se a divergência existente entre as juntas médicas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (fls. 15 e 65) e a deste Tribunal (fls. 125) - REQUERENTE: OLYRA RODRIGUES FERREIRA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ROGÉRIO CARVALHO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 95.02.06934-0 - PROT: 0080/01/1994 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 5357 - ASSUNTO: Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença judicial (fls. 185/199) que declarou a existência de sociedade de fato entre a Sra. VANDERLEA CORREA DE ALMEIDA e o ex-servidor MANOEL LOPES MOURA, a ora requerente solicita a reapreciação, por este Conselho, do seu pedido de pensão estatutária, na condição de companheira do referido ex-servidor, com a conseqüente redução da cota de pensão concedida à Sra. EDNÉA CARNEIRO DE MOURA, na condição de viúva - REQUERENTE: VANDERLEA CORREA DE ALMEIDA - INTERESSADA: EDNÉA CARNEIRO DE MOURA - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CRUZ NETTO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.008606-4 - PROT: 0112/02/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6731 - ASSUNTO: Os presentes servidores, ora lotados na Central de Mandados da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, solicitam que sejam equiparados aos demais Analistas Judiciários/Execução de Mandados, tendo em vista que, em função da edição da Resolução nº 13/TRF, de 05/07/99, que transformou 09 funções comissionadas de Executante de Mandados em outras funções, atualmente são os únicos do referido cargo que não foram designados para exercer a citada função comissionada - REQUERENTE: GUSTAVO DE CARVALHO MOREIRA E OUTROS - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. CRUZ NETTO - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido. Vencidos, parcialmente, os Senhores Conselheiros André Kozlowski e Rogério Carvalho, que sugeriram o encaminhamento da questão ao Plenário para reexame." - Nº DO REGISTRO: 2003.02.01.015559-1 - PROT: 1100/09/2003 - PROCESSO ADMINISTRATIVO/CA Nº 6806 - ASSUNTO: Apreciação da possibilidade de ser concedida à Analista Judiciário deste Tribunal, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, em virtude de sua aprovação em concurso público para o cargo de Delegado da Polícia Federal, com posse na cidade de Imperatriz/MA, tendo em vista o disposto no caput do art. 84 da Lei 8112/90 - REQUERENTE: EVELIN DOS SANTOS BRUM PINHEIRO - REQUERIDO: EXMº(ª) SR.(ª) PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): EXMº SR. DES. FED. ANDRÉ KOZLOWSKI - DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, a partir do dia 20/10/2003, nos termos do voto do Senhor Conselheiro Relator." - Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Sessão, às dezessete horas. E, para constar, eu, , Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, funcionando como Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. CONSELHEIRO VALMIR PEÇANHA Presidente
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