| Resumo: |
ATA NÚMERO 07 (SETE) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA VINTE E QUATRO (24) DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE (2014).
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às treze horas e cinco minutos, na sala de sessões do Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, localizada no 3º andar da Rua Acre nº 80, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Sergio Schwaitzer (Presidente) Poul Erik Dyrlund (Vice-Presidente), André Fontes, Salete Maccalóz (Corregedora-Regional), Aluisio Mendes e Marcus Abraham. O Exm°. Sr. Desembargador Federal Presidente Sergio Schwaitzer, verificado o quorum, declarou aberta a sessão. Foi aprovada a Ata anterior. JULGAMENTOS:- RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2014.02.01.008107-6 - RJ-PES2010/01113 - RECADM 8752 - RECORRENTE: ANTONIO CARLOS FERREIRA LEITE - RECORRIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF – 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: ALUISIO MENDES - ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que foi acompanhado pelos Conselheiros Sergio Schwaitzer, Marcus Abraham, Poul Erik Dyrlund e Salete Maccalóz. Vencido o Conselheiro André Fontes, que dava provimento ao recurso. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2013.02.01.002464-7 T2-PES-2012/01845 - PA/CA 8590 - REQUERENTE: EXMº. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FREDERICO MONTEDONIO REGO- REQUERIDO : EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF – 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DES. FED. SALETE MACCALOZ - ASSUNTO: Diárias - DECISÃO : O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao primeiro recurso, e, ainda, por unanimidade, dar provimento ao segundo recurso, nos termos do voto do Senhor Presidente, Conselheiro Sergio Schwaitzer, que foi acompanhado pelos Conselheiros Marcus Abraham, Poul Erik Dyrlund e André Fontes. Vencida, parcialmente, a Relatora. O Conselheiro Aluisio Mendes absteve-se de votar. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014.02.01.006594-0 - TRF2-PES-2014/00946 - PA/CA 8724 - REQUERENTE: ELIEL KIEFER SEITH - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF – 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DES. FED. SERGIO SCHWAITZER - ASSUNTO: Auxilio Moradia - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que foi acompanhado pelos Conselheiros Poul Erik Dyrlund, Salete Maccalóz, Aluisio Mendes e Marcus Abraham. Vencido, o Conselheiro André Fontes. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014.02.01.007455-2 - TRF2-PES-2013/01253 - PA/CA 8734 - REQUERENTE: MARCELLO DE CAROLIS - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO-TRF – 2º REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Restituição de pagamento indevido de função comissionada - DECISÃO : O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014.02.01.006689-0 - TRF2-PES-201 3/00185- PA/CA 8727 - REQUERENTE: HILDA FERREIRA DOS SANTOS NEVES - REQUERIDO: EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF – 2ª REGIAO - CONSELHEIRO RELATOR: ALUISIO MENDES - ASSUNTO: Revisão do Adicional por Tempo de Servigo – DECISÃO: O Conselho de Administragdo do Tribunal Regional Federal da 2ª Regiao decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2014.02.01.007775-9 - RJ-PES-2012/01039 - RECADM 8741 - RECORRENTE: CYNTHIA MENDES DA SILVA - ADVOGADO: ANDRE JOSE KOZLOWSKI - RECORRIDO : EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRF – 2ª REGIÃO - CONSELHEIRO RELATOR: DES. FED. POUL ERIK DYRLUND - ASSUNTO: Legalidade do ato de posse de servidor - DECISAO: Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, pediu vista o Conselheiro Sergio Schwaitzer. Aguardam, os Conselheiros André Fontes, Salete Maccalóz, Aluisio Mendes e Marcus Abraham. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014.02.01.006690-7 - JFES-PES2014/00014 - PA/CA 8728 - REQUERENTE : ANTONIO RODRIGUES DA COSTA - REQUERIDO : EXMº. SR. PRESIDENTE DO TRF – 2ª REGIAO - CONSELHEIRO RELATOR: DES. FED. ANDRE FONTES - ASSUNTO: Restituição de pagamento indevido de indenização do Plano de Seguridade Social (PSS) sobre função comissionada -DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014.02.01.007454-0 - JFRJ- PES-2013/00642 -PA/CA 8735 - REQUERENTE: JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR - ADVOGADO: RUDI MEIRA CASSEL - REQUERIDO: EXMo. SR. PRESIDENTE DO TRF – 2ª REGIAO -CONSELHEIRO RELATOR: DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Ajuda de Custo - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Regido decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2014.02.01.007946-0 - JFRJ-PES-2013/00783 - RECADM 8746 - RECORRENTE: HELEN DA COSTA PIMENTA GUIMARAES -RECORRIDO : EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRF – 2ª REGIAO - CONSELHEIRO RELATOR: DES. FED. SALETE MACCALÓZ - ASSUNTO: Retroatividade da Concessão do Adicional de Qualificação - DECISÃO: Após o voto da Relatora, negando provimento ao recurso, pediu vista o Senhor Presidente, Conselheiro Sergio Schwaitzer. Aguardam, os Conselheiros Aluisio Mendes, Marcus Abraham, Poul Erik Dyrlund e André Fontes. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2014.02.01.007945-8 - JFES-ADM-2014/00001 - RECADM 8747 - RECORRENTE: WILKILANE GUTLER DE PAULA - RECORRIDO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRF – 2ª REGIAO - CONSELHEIRO RELATOR: ALUISIO MENDES - ASSUNTO: Aplicação de penalidade de advertência a servidor em processo administrativo instaurado para promover sindicância - DECISÃO: O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às treze horas e quarenta minutos. E, para constar, eu, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Orgão Especial e Seções Especializadas, funcionando como Secretária, Iavrei a presente Ata que, depois de aprovada pelos demais Conselheiros, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente.
CONSELHEIRO SERGIO SCHWAITZER
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