| Resumo: |
ATA NÚMERO TREZE (13) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA (24) VINTE E QUATRO DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA DOIS(1992).
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois, às doze horas e dez minutos, no Salão Nobre do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na Cidade do Rio de Janeiro, presentes os Conselheiros Paulo Freitas Barata (Presidente), Julieta Lídia Lunz (Vice-Presidente-Corregedora), Ney Valadares, Tania Heine e Alberto Nogueira, o Senhor Conselheiro Paulo Freitas Barata, verificado o quórum e justificada a ausência do Conselheiro Clelio Erthal, declarou aberta a Sessão. Foi aprovada e assinada a Ata número 12.JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 92.02.13173-2 (P.A 4705/92) - REQUERENTE: SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVA - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE - DECISÃO:" O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, para que seja paga a correção monetária, nos termos do voto da Senhora Relatora. Ausente justificadamente o Conselheiro Clelio Erthal." Nº 92.02.13625-4 (P.A 4711/92) - REQUERENTE: BEATRIZ INÊS REGERT RUDUIT - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE - DECISÃO:" O Conselho de Administração do Tribunal Regional da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, para que seja paga a correção monetária, nos termos do voto da Senhora Relatora. Ausente justificadamente o Conselheiro Clelio Erthal." Nº 92.02.15500-3 (P.A 4741/92) - REQUERENTE: JOÃO OSÓRIO FERREIRA e outros - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE - DECISÃO:" O Conselho de Administração do Tribunal Regional da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, para que seja paga a correção monetária, nos termos do voto da Senhora Relatora. Ausente justificadamente o Conselheiro Clelio Erthal." Nº 92.02.06435-0 (P.A 4625/92) - REQUERENTE: SINPOJUFES - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE - DECISÃO:" O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido de reconsideração, nos termos do voto da Senhora Relatora. Ausente justificadamente o Conselheiro Clelio Erthal." Nº 92.02.08771-7 (P.A 4660/92) - REQUERENTE: HÉLIO SÁ BEHRING - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE - DECISÃO: " O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, por conveniência do serviço. Ausente justificadamente o Conselheiro Clelio Erthal." Nº 92.02.15960-2 (P.A 4748/92) - REQUERENTE: DIRETORA DA DIPLO/SRH - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE - DECISÃO:" O Conselho de Administração do Tribunal Regional da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, expedindo os competentes Atos, nos termos das informações de fls 12. Ausente justificadamente o Conselheiro Clelio Erthal." Nº 92.02.15148-2 (P.A 4736/92) - REQUERENTE: VALERIA GARCIA CARDEZO FERREIRO - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA HEINE - DECISÃO:" O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido de fls 6 a 9, sendo o pedido de exoneração de competência da Presidência. Ausente justificadamente o Conselheiro Clelio Erthal." Nº 91.02.19066-4 (P.A 4401/91) - REQUERENTE: LUIS PAULO MACHADO - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ - DECISÃO: " O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, deferir o pedido, nos termos em que foi formulado. Vencida a Senhora Relatora, que votou pelo indeferimento. Ausente justificadamente o Conselheiro Clelio Erthal." Nº 92.02.14333-1 (P.A 4723/92) - REQUERENTE: MARCO ANTONIO DE CARVALHO PAIVA - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ - DECISÃO:" O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto da Senhora Relatora. Ausente justificadamente o Conselheiro Clelio Erthal." Nº 92.02.14238-6 (P.A 4721/92) - REQUERENTE: PAULO JOSÉ VIANA VOTO - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL JULIETA LÍDIA LUNZ - DECISÃO:" O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, manter a penalidade aplicada. Ausente justificadamente o Conselheiro Clelio Erthal." Nº 92.02.13633-5 (P.A 4712/92) - REQUERENTE: FERNANDO JOSÉ DOS REIS - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2º REGIÃO - RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FREITAS BARATA - DECISÃO:" O Conselho de Administraçao do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, por se tratar de benefício anterior à vigência da Lei nº 8112/90. Ausente justificadamente o Conselheiro Clelio Erthal." Nº 92.02.15066-4 (P.A 4731/92) - REQUERENTE: ULISSES ÁTILA ARRAIS E MOURA - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FREITAS BARATA - DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, manter a penalidade aplicada. Ausente justificadamente o Conselheiro Clelio Erthal." Nº 91.02.12142-5 (P.A 3908/92) - REQUERENTE: MONICA DE ALMEIDA CARMIUS HELMHOLTZ - REQUERIDO: EXMº SR.PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FREITAS BARATA - DECISÃO:"O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, manter a decisão anterior, retificando-se o Ato nº 30, de 13 de março de 1992, e dispensando-se a restituição, por se tratar de alimentos. Ausente justificadamente o Conselheiro Clelio Erthal." Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão às treze horas e vinte dois minutos. Eu, . , Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Paulo Freitas Barata e demais membros.
CONSELHEIRO PAULO FREITAS BARATA .
(Presidente)
CONSELHEIRA JULIETA LÍDIA LUNZ .
(Vice-Presidente-Corregedora)
CONSELHEIRO NEY VALADARES . CONSELHEIRO TANIA HEINE .
CONSELHEIRO ALBERTO NOGUEIRA .
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