| Resumo: |
ATA NÚMERO UM (01) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA SETE (07) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM (1991)
Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e um, às dezesseis horas e quarenta minutos, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80 - 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros (Presidente em exercício), Ney Valadares, Tania Heine e os Membros Suplentes, Alberto Nogueira e Clelio Erthal, a Conselheira Julieta Lídia Lunz, verificado o quorum e justificadas as ausências dos Senhores Conselheiros Romario Rangel (Presidente) e Paulo Freitas Barata (Vice-Presidente-Corregedor), declarou aberta a Sessão. JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 01876/90. Recurso hierárquico interposto por Marta Pardo Garcia Campos, tendo em vista o indeferimento do pedido de reconsideração do despacho exarado no Processo nº 0965/90. Requerente: Marta Pardo Garcia Campos. Relator: Conselheiro Romario Rangel. Relatado o Processo, votou a Senhora Presidente pelo indeferimento do pedido, por falta de amparo legal. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido por falta de amparo legal." PROCESSO Nº 02531/91. Encaminhamento da Resolução nº 024, de 26/12/90, do E. Conselho da Justiça Federal, através do Ofício Circular nº 216/CJF, da mesma data , dispondo sobre a aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria, para o exercício de 1991, no âmbito da Secretaria daquele Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus. Relator: Conselheiro Romario Rangel. A Senhor Presidente relatou os autos, votando pela remessa dos mesmos aos setores administrativos competentes. Após a apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, tomar conhecimento do expediente administrativo e determinar que o mesmo seja encaminhado à Secretaria de Planejamento e Orçamento e à Secretaria Especial de Controle Interno deste Tribunal." O Processo nº 0990/90 foi retirado de pauta, a pedido da Senhora Relatora, Conselheira Tania Heine. Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão às dezessete horas. Eu, . Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pela Excelentíssima Senhora Presidente e demais Membros.
Conselheira Julieta Lídia Lunz .
(Presidente em exercício)
Conselheiro Ney Valadares .
Conselheira Tania Heine .
Conselheiro Alberto Nogueira .
(Membro Suplente)
Conselheiro Clelio Erthal .
(Membro Suplente)
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