ATO 163/1993
ATO Nº 163 DE 18 DE MAIO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 13.05.1993, nos autos do Processo Administrativo nº...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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| Obter o texto integral: |
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ATO 163/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-05-25T00:00:00Z Português ATO Nº 163 DE 18 DE MAIO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 13.05.1993, nos autos do Processo Administrativo nº 4867/93 (reg. nº 93.02.05388 -1), resolve: TRANSFERIR, a pedido, a servidora GLORIA MARIA FERREIRA ALVES CUTRIM, Técnico Judiciário, NS, Classe "B", Padrão III, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da III Região, para o Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.112/90, em vaga decorrente da aposentadoria de CÉLIA DE SOUZA GONÇALVES. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LíDIA LUNZ Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11404 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 163 DE 18 DE MAIO DE 1993
A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 13.05.1993, nos autos do Processo Administrativo nº 4867/93 (reg. nº 93.02.05388 -1), resolve:
TRANSFERIR, a pedido, a servidora GLORIA MARIA FERREIRA ALVES CUTRIM, Técnico Judiciário, NS, Classe "B", Padrão III, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da III Região, para o Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.112/90, em vaga decorrente da aposentadoria de CÉLIA DE SOUZA GONÇALVES.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIETA LíDIA LUNZ
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