ATA 3/1991

ATA NÚMERO TRÊS (03) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA QUATORZE (14) DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM (1991) Aos quatorze dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um, às dezesseis horas e quinze minutos, no Plenário do Tribu...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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id trf2_114040
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spelling ATA 3/1991 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ATA NÚMERO TRÊS (03) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA QUATORZE (14) DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM (1991) Aos quatorze dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um, às dezesseis horas e quinze minutos, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80 - 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Romario Rangel (Presidente), Julieta Lídia Lunz, Ney Valadares e Clelio Erthal (Membro Suplente), o Senhor Conselheiro Romario Rangel, verificado o quorum e justificadas as ausências dos Senhores Conselheiros Paulo Barata (Vice-Presidente-Corregedor), e Tania Heine, declarou aberta a Sessão. I - JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 2813/91 - Solicitação da servidora Ursula Filartiga Henning, Auxiliar Judiciário, lotada na 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de que lhe seja concedida remoção para a Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 36 da Lei nº 8.112/90. Requerente: Ursula Filartiga Henning. Relator: Conselheiro Romario Rangel. O Senhor Presidente procedeu ao Relatório, votando pelo indeferimento do pedido. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir o pedido de Ursula Filartiga Henning, em virtude de os termos do art. 36 da Lei nº 8.112/90 preverem remoção somente 'no âmbito do mesmo Quadro', o que não se ajusta ao caso da requerente." PROCESSO Nº 2815/91 - Solicitação formulada pelo MM. Juiz da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Sérgio Feltrin Corrêa, no sentido de colocar à disposição desta Seção o servidor Elenir de Freitas Pinheiro, Agente de Segurança, do Quadro deste Tribunal, a fim de exercer função gratificada na aludida Vara. Interessado: MM. Juiz Federal Sérgio Feltrin Corrêa. Relator: Conselheiro Romario Rangel. O Senhor Presidente procedeu ao Relatório, votando pelo deferimento do pedido, condicionado ao período de 01 (um) ano. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, colocar à disposição da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro o servidor Elenir de Freitas Pinheiro, para exercer função gratificada de Auxiliar Especializado, junto ao Juízo da 6ª Vara, pelo prazo de 01 (um) ano." PROCESSO Nº 2816/91 - Solicitação formulada pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, Dr. Luiz Antonio Soares, no sentido de que se avalie a possibilidade de o servidor Jorge Pauzen ser transferido para aquela Seção. Interessado: MM. Juiz Federal Luiz Antonio Soares. Relator: Conselheiro Romario Rangel. O Senhor Presidente procedeu ao Relatório, tendo considerado prejudicada a solicitação, devido à falta de formulação desta por parte do servidor. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, julgar prejudicado o expediente do MM. Juiz Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, por falta de requerimento do servidor Jorge Pauzen, em que se explicitaria o seu interesse pela transferência." PROCESSO Nº 2859/91 - Solicitação da servidora Yasmin Maria Rodrigues Madeira da Costa, Oficial de Justiça Avaliadora, pertencente ao Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, ora à disposição da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de que lhe seja concedida lotação, em caráter definitivo, na 12ª Vara Federal desta Seção. Requerente: Yasmin Maria Rodrigues Madeira da Costa. Relator: Conselheiro Romario Rangel. O Senhor Presidente procedeu ao Relatório, votando pela conversão do Processo em diligência, a fim de que a servidora esclareça seu pedido. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, baixar o Processo em diligência, para que a Oficial de Justiça Avaliadora, Yasmin Maria Rodrigues Madeira da Costa, explicite sua pretensão." PROCESSO Nº 2494/90 - Solicitação formulada pelo MM. Juiz Federal da 2ª Vara de Niterói, Dr. Sergio Schwaitzer, com o fim de requisitar a servidora Vânia Pessanha, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Quadro deste Tribunal, para prestar serviços naquela Vara. Interessado: MM. Juiz Federal Sergio Schwaitzer. Relator: Conselheiro Romario Rangel. O Senhor Presidente procedeu ao Relatório, votando pelo indeferimento do pedido, devido a este, no caso concreto, não se enquadrar nas condições previstas pelo art. 93 da Lei nº 8.112/90, cuja vigência é anterior à requisição em causa. Após a apreciação da matéria, o Conselho de Administração proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por maioria, colocar a servidora Vânia Pessanha à disposição da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - 2ª Vara Federal de Niterói, pelo prazo de 01 (um) ano. Vencido o Conselheiro Romario Rangel." Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão às dezessete horas e quinze minutos. Eu, . Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros. Conselheira Romario Rangel . (Presidente) Conselheira Julieta Lídia Lunz . Conselheiro Ney Valadares . Conselheiro Clelio Erthal . (Membro Suplente) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=114040
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description ATA NÚMERO TRÊS (03) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA QUATORZE (14) DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM (1991) Aos quatorze dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um, às dezesseis horas e quinze minutos, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80 - 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Romario Rangel (Presidente), Julieta Lídia Lunz, Ney Valadares e Clelio Erthal (Membro Suplente), o Senhor Conselheiro Romario Rangel, verificado o quorum e justificadas as ausências dos Senhores Conselheiros Paulo Barata (Vice-Presidente-Corregedor), e Tania Heine, declarou aberta a Sessão. I - JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 2813/91 - Solicitação da servidora Ursula Filartiga Henning, Auxiliar Judiciário, lotada na 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de que lhe seja concedida remoção para a Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 36 da Lei nº 8.112/90. Requerente: Ursula Filartiga Henning. Relator: Conselheiro Romario Rangel. O Senhor Presidente procedeu ao Relatório, votando pelo indeferimento do pedido. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, indeferir o pedido de Ursula Filartiga Henning, em virtude de os termos do art. 36 da Lei nº 8.112/90 preverem remoção somente 'no âmbito do mesmo Quadro', o que não se ajusta ao caso da requerente." PROCESSO Nº 2815/91 - Solicitação formulada pelo MM. Juiz da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Sérgio Feltrin Corrêa, no sentido de colocar à disposição desta Seção o servidor Elenir de Freitas Pinheiro, Agente de Segurança, do Quadro deste Tribunal, a fim de exercer função gratificada na aludida Vara. Interessado: MM. Juiz Federal Sérgio Feltrin Corrêa. Relator: Conselheiro Romario Rangel. O Senhor Presidente procedeu ao Relatório, votando pelo deferimento do pedido, condicionado ao período de 01 (um) ano. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, colocar à disposição da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro o servidor Elenir de Freitas Pinheiro, para exercer função gratificada de Auxiliar Especializado, junto ao Juízo da 6ª Vara, pelo prazo de 01 (um) ano." PROCESSO Nº 2816/91 - Solicitação formulada pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, Dr. Luiz Antonio Soares, no sentido de que se avalie a possibilidade de o servidor Jorge Pauzen ser transferido para aquela Seção. Interessado: MM. Juiz Federal Luiz Antonio Soares. Relator: Conselheiro Romario Rangel. O Senhor Presidente procedeu ao Relatório, tendo considerado prejudicada a solicitação, devido à falta de formulação desta por parte do servidor. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, julgar prejudicado o expediente do MM. Juiz Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, por falta de requerimento do servidor Jorge Pauzen, em que se explicitaria o seu interesse pela transferência." PROCESSO Nº 2859/91 - Solicitação da servidora Yasmin Maria Rodrigues Madeira da Costa, Oficial de Justiça Avaliadora, pertencente ao Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, ora à disposição da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de que lhe seja concedida lotação, em caráter definitivo, na 12ª Vara Federal desta Seção. Requerente: Yasmin Maria Rodrigues Madeira da Costa. Relator: Conselheiro Romario Rangel. O Senhor Presidente procedeu ao Relatório, votando pela conversão do Processo em diligência, a fim de que a servidora esclareça seu pedido. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, baixar o Processo em diligência, para que a Oficial de Justiça Avaliadora, Yasmin Maria Rodrigues Madeira da Costa, explicite sua pretensão." PROCESSO Nº 2494/90 - Solicitação formulada pelo MM. Juiz Federal da 2ª Vara de Niterói, Dr. Sergio Schwaitzer, com o fim de requisitar a servidora Vânia Pessanha, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Quadro deste Tribunal, para prestar serviços naquela Vara. Interessado: MM. Juiz Federal Sergio Schwaitzer. Relator: Conselheiro Romario Rangel. O Senhor Presidente procedeu ao Relatório, votando pelo indeferimento do pedido, devido a este, no caso concreto, não se enquadrar nas condições previstas pelo art. 93 da Lei nº 8.112/90, cuja vigência é anterior à requisição em causa. Após a apreciação da matéria, o Conselho de Administração proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração resolve, por maioria, colocar a servidora Vânia Pessanha à disposição da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - 2ª Vara Federal de Niterói, pelo prazo de 01 (um) ano. Vencido o Conselheiro Romario Rangel." Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão às dezessete horas e quinze minutos. Eu, . Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros. Conselheira Romario Rangel . (Presidente) Conselheira Julieta Lídia Lunz . Conselheiro Ney Valadares . Conselheiro Clelio Erthal . (Membro Suplente)
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