| Resumo: |
ATA NÚMERO OITO (08) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA DEZESSEIS (16) DO MÊS DE MAIO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM (1991)
Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um, às dezoito horas, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre nº 80 - 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros Paulo Barata (Presidente), Julieta Lídia Lunz (Vice-Presidente-Corregedor), Ney Valadares, Tania Heine e Clelio Erthal, o Senhor Conselheiro Paulo Barata, verificado o quorum declarou aberta a Sessão. I - JULGAMENTOS: PROCESSO Nº 2679/91 - Pedido formulado pelo servidor Edson Marcos Alves Roza, Auxiliar Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no sentido de que lhe seja concedido Auxílio-natalidade, por ocasião do nascimento da sua filha. Requerente: Edson Marcos Alves Roza. Relator: Conselheiro Paulo Barata. O Senhor Relator procedeu ao Relatório, votando pelo indeferimento do pedido. Após discussão da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido. Vencida a Conselheira Julieta Lídia Lunz." PROCESSO Nº 2915/91 - Pedido formulado pelo servidor Edson Rodrigues Baptista, no sentido de incluir seus genitores, como dependentes, no Plano de Saúde e Assistência Médica deste Tribunal. Requerente: Edson Rodrigues Baptista. Relatora: Conselheira Julieta Lídia Lunz. A Senhora Relatora procedeu ao Relatório, votando no sentido de baixar os autos em diligência, a fim de que se comprove a dependência. Após a discussão o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter em diligência o processo, para comprovar a dependência." PROCESSO Nº 2891/91 - Solicitação formulada pela servidora Aparecida Maria Pereira da Luz Wanderley, Assistente Social deste Tribunal, no sentido de incluir sua filha, Mônica Pereira da Luz Wanderley, como dependente, no Plano de Saúde e Assistência Médica desta Corte. Requerente: Aparecida Maria Pereira da Luz Wanderley. Relatora: Conselheira Julieta Lídia Lunz. A Senhora Relatora procedeu ao Relatório, votando no sentido de baixar os autos em diligência, a fim de que se comprove a dependência. Após a discussão o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter em diligência o processo, para comprovar a dependência." PROCESSO Nº 2905/91 - Solicitação formulada pela servidora Lúcia Galvão de Andréa Ferreira, Chefe de Gabinete do Exmo. Senhor Desembargador Federal D'Andréa Ferreira, no sentido de incluir a Sra. Maria Martins Ramos, como sua dependente, no Plano de Saúde e Assistência Médica deste Tribunal. Requerente: Lúcia Galvão de Andréa Ferreira. Relatora: Conselheira Julieta Lídia Lunz. A Senhora Relatora procedeu ao Relatório, votando no sentido de baixar os autos em diligência, a fim de que se comprove a dependência. Após a discussão o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter em diligência o processo, para comprovar a dependência." PROCESSO Nº 3035/91 - Solicitação formulada pela servidora Ivandete Costa Teixeira, Digitadora, do Quadro de Pessoal Permanente desta Corte, no sentido de que lhe sejam ressarcidas as despesas efetuadas com passagens. Requerente: Ivandete Costa Teixeira. Relator: Conselheiro Paulo Barata. O Senhor Relator procedeu ao Relatório, destacando informação do Senhor Diretor da Secretaria de Planejamento e Orçamento. Após citar o art. 59, caput, da Lei nº 8.112/90, considerar a situação concreta da imperiosa necessidade da prestação dos serviços, quando da instalação da Vara Federal de Campos, e ressaltar que tal prática deva ser evitada, votou no sentido de que se procedesse ao devido desconto da diária percebida a mais pela servidora e pelo ressarcimento à mesma das despesas que realizou com a compra das passagens. Após a discussão o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Senhor Relator." PROCESSO Nº 3269/91 - Encaminhamento, pela Senhora Diretora da Secretaria de Administração de Pessoal, de estudos elaborados pela Senhora Assistente Social, no sentido de incluir no Plano de Saúde dependentes de funcionários do Tribunal que não encontrem respaldo nas exigências contidas no Ofício-Circular nº 010/91/DG/TRF, de 20/02/91. Relatora: Conselheira Tania Heine. A Senhora Relatora procedeu ao Relatório, votando pelo arquivamento do feito, competindo a cada interessado requerer individualmente. Após a discussão o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, arquivar o processo, cabendo a cada interessado requerer individualmente." PROCESSO Nº 2896/91 - Solicitação da servidora Ana Maria de Andrade Queiroz, Atendente Judiciário, no sentido de incluir sua filha, Ana Catarina de A. Queiroz, como sua dependente no Plano de Saúde e Assistência Médica deste Tribunal. Requerente: Ana Maria de Andrade Queiroz. Relatora: Conselheira Tania Heine. A Senhora Relatora procedeu ao Relatório, votando pelo deferimento do pedido. Após a discussão o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, em conformidade com a decisão da Sessão Plenária, do dia 16/05/91, no Processo Administrativo nº 3542/91." PROCESSO Nº 2925/91 - Solicitação formulada pela servidora Zelia Maria dos Santos Martins, Diretora da Divisão de Protocolo e Arquivo deste Tribunal, no sentido de incluir seu pai, Manoel Machado dos Santos, como seu dependente, no Plano de Saúde e Assistência Médica deste Tribunal. Requerente: Zelia Maria dos Santos Martins. Relator: Conselheiro Paulo Barata. O Senhor Relator procedeu ao Relatório, votando pelo deferimento do pedido. Após a discussão o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, deferir o pedido, em conformidade com a decisão da Sessão Plenária, do dia 16/05/91, no Processo Administrativo nº 3542/91." PROCESSO Nº 3009/91 - Solicitação formulada por Wilma Gonçalves, Técnico Judiciário, lotada no Gabinete do Exmo. Senhor Desembargador Federal Silvério Cabral, no sentido de incluir sua genitora, Aurea Freitas de Souza, como dependente, no Plano de Saúde e Assistência Médica desta Corte. Requerente: Wilma Gonçalves. Relator: Conselheiro Paulo Barata. O Senhor Relator procedeu ao Relatório, votando pelo indeferimento do pedido. Após a discussão o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido." PROCESSO Nº 3025/91 - Pedido formulado pelo servidor Jayme Benayon, Técnico Judiciário, Ref. NS-10, lotado na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de que seja transferido para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Paulo Barata. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, ressalvando a permuta na mesma categoria funcional." PROCESSO Nº 3027/91 - Solicitação formulada pela servidora Maria Alice Gonzalez Rodrigues, Auxiliar Judiciário, lotada na Divisão de Análise de Doutrina, Legislação e Jurisprudência da Secretaria de Documentação, e Divulgação, no sentido de incluir seus pais, na qualidade de dependentes, no Plano de Saúde e Assistência Médica deste Tribunal. Requerente: Maria Alice Gonzalez Rodrigues. Relator: Conselheiro Paulo Barata. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido quanto ao pai da requerente, e deferir, por unanimidade, quanto à Sra. Alicia Rodriguez Lameiro, mãe da servidora." PROCESSO Nº 3541/91 - Solicitação formulada pelo servidor Hamilton Nogueira Zanardi, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe "A", Referência NA-03, lotado na 2ª Vara da Seção Judiciária do Estadpo do Espírito Santo, no sentido de que lhe seja concedida remoção para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 36 da Lei nº 8.112/90. Relator: Conselheiro Paulo Barata. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, ressalvando a permuta na mesma categoria funcional." PROCESSO Nº 004/89/JF/RJ. Concessão de vantagem prevista no artigo 2º da Lei nº 6.732/79, à servidora Nadja Maria Carvalho de Góes, Técnico Judiciário, Classe "E", Referência NS-25, ora exercendo o cargo em comissão de Diretora da Subsecretaria da 3ª Turma deste Tribunal. Relator: Conselheiro Paulo Barata. O Senhor Relator procedeu ao Relatório, e, após salientar a informação da Senhora Diretora da Divisão de Registros Funcionais, em que se verifica que a servidora faz juz à incorporação de 3/5 (três quintos), a partir de 27 de janeiro de do corrente ano, devido à sua permanência por mais um ano no exercício do cargo em comissão de Diretora da citada Subsecretaria, no período de 27/1090 a 26/01/91, votou pelo indeferimento do pedido, em virtude de inexistir, no momento, dispositivo legal que regulamente a concessão dos pedidos dessa natureza, tendo em vista o que dispõe o art. 62, parágrafo 5º, da Lei nº 8.112/90. A Conselheira Tania Heine discordou da linha de entendimento, traçada pelo Senhor Presidente, votando pelo deferimento do pedido, uma vez que, na ausência de lei reguladora sobre a matéria, julga aplicar-se o dispositivo legal anterior. Após discussão da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido da servidora. Vencida a Conselheira Tania Heine." PROCESSO Nº 028/89/JF/RJ. Concessão de vantagem prevista no artigo 2º da Lei nº 6.732/79, à servidora Beatriz Escórcio Chacon de Assis, Técnico Judiciário, Classe "E", Referência NS-25, ora exercendo o cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Desembargador Federal Paulo Barata. Relator: Conselheiro Paulo Barata. O Senhor Relator procedeu ao Relatório, e, após salientar a informação da Senhora Diretora da Divisão de Registros Funcionais, em que se verifica que a servidora faz juz à incorporação de 3/5 (três quintos), a partir de 08/02/91, devido à sua permanência por mais um ano no exercício do cargo, relativo ao período de 08/02/90 a 07/02/91, votou pelo indeferimento do pedido. A Conselheira Tania Heine votou pelo deferimento do pedido. Após discussão da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por maioria, indeferir o pedido da servidora. Vencida a Conselheira Tania Heine." PROCESSO Nº 2932/91 - Solicitação formulada pela servidora Regina Rodrigues Bahia, Atendente Judidicário, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, no sentido de incluir a Senhora Esthernila Peixoto Bezerra, sem vínculo de parentesco, como sua dependente, no Plano de Saúde e Assistência Médica deste Tribunal. Requerente: Regina Rodrigues Bahia. Relatora: Desembargadora Federal Tania Heine. A Senhora Relatora procedeu ao Relatório, e votou no sentido de que fossem os autos baixados em diligência, a fim de a servidora comprovar a dependência econômica. Após discussão da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter em diligência o processo, para que se comprove a dependência econômica." PROCESSO Nº 02208/90. Pedido de reconsideração do despacho exarado pelo Senhor Presidente, à época Desembargador Federal Romario Rangel, formulado pela servidora Celia de Souza Gonçalves, Técnico Judiciário, Classe "B", Ref. NS-21, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, quanto ao benefício concedido pela Progressão Funcional, realizada em outubro/90. Requerente: Celia de Souza Gonçalves. Relator: Conselheiro Paulo Barata. O Senhor Relator procedeu ao Relatório votando pelo indeferimento do pedido. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido da requerente." PROCESSO Nº 2236/90. Solicitação formulada por Mônica Maria Gomes Trocado Saidy, candidata aprovada no concurso público para a categoria funcional de Auxiliar Judiciário, no sentido de que seja reconsiderado o pedido de desistência à nomeação. Requerente: Mônica Maria Gomes Trocada Saidy. Relatora: Conselheira Julieta Lídia Lunz. A Senhora Relatora procedeu ao Relatório, votando pelo indeferimento do pedido. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido, conforme o voto da Senhora Relatora." PROCESSO Nº 02184/90. Pedido de reconsideração do despacho exarado pelo Senhor Presidente, à época Desembargador Federal Romario Rangel, formulado pela servidora Letícia Machado de Freitas, Auxiliar Judiciário, Classe "B", Ref. NI-29, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, quanto ao benefício concedido pela Progressão Funcional, realizada em outubro/90. Requerente: Letícia Machado de Freitas. Relator: Conselheiro Paulo Barata. O Senhor Relator procedeu ao Relatório, votando pelo indeferimento do pedido. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, indeferir o pedido da requerente." PROCESSO Nº 03677/91. Encaminhamento, pela Diretoria Geral, de estudos acerca de concessão de Diárias Estatutárias ao MM. Juiz da Vara Única de Campos, elaborados pelo Senhor Diretor da Secretaria de Planejamento e Orçamento. Relator: Conselheiro Paulo Barata. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, encaminhar o processo para ser apreciado pelo Plenário." PROCESSO Nº 3575/91. Pedido formulado por Maria da Penha de Freitas Rocha, Técnico Judiciário, Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do E.Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que seja colocada à disposição da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do estado do Espírito Santo. Relatora: Conselheira Tania Heine. A Senhora Relatora procedeu ao Relatório, votando pelo arquivamento do feito. Após apreciação da matéria, o Conselho proferiu a seguinte DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, arquivar o processo, devendo a requerente apresentar pedido ao Tribunal Superior do Trabalho." Posteriormente, o Senhor Presidente deu ciência ao Plenário do Ofício recebido pela Academia Brasileira de Letras Jurídicas, convidando para a Sessão Solene de Posse do Senador e professor Josaphat Marinho, a ser realizada no dia 28/05/91, no Auditório do Instituto Histórico. O Senhor Presidente comentou que não poderia participar do Evento, indagando, em seguida, se algum dos presentes poderia representar o Tribunal na ocasião. O Conselheiro Ney Valadares sugeriu enviar telegrama. A Conselheira Tania heine propôs que se consultasse o Plenário. Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão às dezenove horas e quinze minutos. Eu, . Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros.
Conselheira Paulo Barata .
(Presidente)
Conselheira Julieta Lídia Lunz .
(Vice-Presidente-Corregedora)
Conselheiro Ney Valadares .
Conselheira Tania Heine .
Conselheiro Clelio Erthal .
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