ATA 9/1989

ATA NÚMERO NOVE (09) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, REALIZADA NO DIA DEZENOVE (19) DO MÊS DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE (1989). Aos dezenove dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove, às dezesset...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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Resumo: ATA NÚMERO NOVE (09) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, REALIZADA NO DIA DEZENOVE (19) DO MÊS DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE (1989). Aos dezenove dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove, às dezessete horas e cinqüenta minutos, na sede do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na Rua Acre nº 80, 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Desembargadores Federais Romario Rangel (Presidente), Paulo Barata (Vice-Presidente-Corregedor), Agustinho Fernandes, Julieta Lídia Lunz, Ney Valadares, o Senhor Presidente Desembargador Federal Romario Rangel, verificado o quorum, declarou aberta a Sessão. A Ata da Sessão anterior foi aprovada e assinada. - JULGAMENTOS: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/89-TRF - ASSUNTO: Revisão de avaliação para efeito de Progressão Funcional com referência ao Ato nº 174 de 24 de março de 1989 do Conselho da Justiça Federal. - REQUERENTE: Maria da Penha Mansera - Auxiliar Judiciário NM-35, lotada na 14ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. - RELATOR: Desembargador Federal Paulo Barata. Relatado o processo, o Senhor Relator levantou duas preliminares: uma quanto à competência do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal para apreciar o pedido e uma segundo quanto à intempestividade do recurso. - DECISÃO: Após a discussão da matéria, o Conselho de Administração proferiu a seguinte decisão: "o Conselho de Administração resolve, por unanimidade, não conhecer do recurso por considerá-lo intempestivo, na forma do voto proferido pelo Senhor Relator." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131/89-TRF - ASSUNTO: Juntada, na pasta funcional, das certidões de nascimento de quatro dependentes (três filhos e uma menor de criação), para fins de recolhimento de Imposto de Renda na fonte e pagamento de Abono Família. - REQUERENTE: MM. Juíza Virgínia Procópio de Oliveira da Silva. - RELATOR: Desembargador Federal Paulo Barata. Relatado o processo, o Senhor Relator esclareceu que a Requerente pediu a exclusão do menor de criação, o que foi deferido pelo Senhor Presidente. O Senhor Presidente, esclareceu, ainda, que o presente processo foi destinado a este Conselho de Administração com o fim de se fazer uma consulta sobre a referida matéria, enfatizando, no entanto, que a mesma escapa da sua alçada. - DECISÃO: Após discutir a matéria, o Conselho de Administração, proferiu a seguinte decisão: "o Conselho de Administração resolve, por unanimidade, responder à consulta formulada e determinar a remessa da manifestação da Sra. Diretora da Secretaria de Administração de Pessoal à Secretaria de Administração da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para melhor esclarecimento do assunto." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190/89-TRF - ASSUNTO: Transferência definitiva da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. - REQUERENTE: Maria Auxiliadora do Nascimento - Bibliotecária, Classe "B", referência NS-12. - RELATOR: Senhor Presidente. Relatado o processo, o Senhor Relator votou no sentido de tornar o mesmo sem objeto. - DECISÃO: Após a discussão da matéria, o Conselho de Administração proferiu a seguinte decisão: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, determinar o arquivamento do presente processo diante do Ato nº 293, de 18 de setembro de 1989, do Conselho da Justiça Federal, em face do qual, o referido processo perde o seu objeto." - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 282/89-TRF. - ASSUNTO: Transposição das vagas destinadas à Progressão e à Ascensão Funcional na categoria de Oficiais de Justiça Avaliador. - PROPONENTE: Eduardo Machado dos Santos - Diretor Geral. - DECISÃO: Após a discussão da matéria, o Conselho de Administração proferiu a seguinte decisão: "O Conselho de Administração resolve, por unanimidade, aprovar a proposta de transposição dos atuais dois cargos vagos fixados para a categoria funcional de Oficial de Justiça Avaliador, destinados à Progressão e à Ascensão Funcional, para que sejam providos mediante Concurso Público." Nada mais havendo, encerrou-se a Sessão, às dezoito horas e vinte minutos. Eu, Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros. ROMARIO RANGEL ______________________ PAULO BARATA ______________________ AGUSTINHO FERNANDES ______________________ JULIETA LÍDIA LUNZ ______________________ NEY VALADARES