ATA 9/1990

ATA NÚMERO NOVE (09) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA VINTE E OITO (28) DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA (1990). Aos vinte e oito (28) dias do mês de junho de mil novecentos e noventa, às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, no Plenário do...

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Autor principal: Conselho de Administração
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região)
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Resumo: ATA NÚMERO NOVE (09) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA VINTE E OITO (28) DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA (1990). Aos vinte e oito (28) dias do mês de junho de mil novecentos e noventa, às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, 80 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, estando presentes os Senhores Desembargadores Federais, Paulo Barata (Presidente em exercício), Julieta Lídia Lunz, Ney Valadares, Tânia Heine, e ausente o Senhor Presidente Romario Rangel que se encontra em gozo de férias regulamentares, o Senhor Desembargador Federal Paulo Barata, Presidente em exercício, após verificar o quorum, declarou aberta a Sessão. A Ata número oito, do dia vinte e um de junho de mil novecentos e noventa, foi aprovada e assinada. DECISÕES. PROCESSO Nº 544/89. Requerente: Leni Lenzi Cyrillo dos Santos. Relator: Desembargador Federal Ney Valadares. Assunto: A servidora habilita se à progressão funcional para o cargo de Técnico Judiciário. Após o debate da matéria foi proferida a DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região resolve, por unanimidade, que a competência para regulamentar a progressão funcional, no âmbito da 2ª Região, é deste Tribunal e que para a progressão funcional deverá ser observado o nível de escolaridade previsto em lei." PROCESSO Nº 004/90. Interessado: MM. Juiz Federal Dr. José Ricardo de Siqueira Regueira Diretor do Foro. Relatora: Desembargadora Federal Tânia Heine. Assunto: Consulta sobre a possibilidade de utilização do Serviço Médico deste Tribunal, para proceder aos Exames Médicos nos casos de posse e licença médica, naquela Seção Judiciária. Examinada a matéria foi proferida a DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região resolve, por unanimidade, que a competência da regulamentação do objeto deste processo insere se na competência do Senhor Presidente deste Tribunal." PROCESSO Nº 0990/90. Interessado: MM. Juiz Federal Dr. José Ricardo de Siqueira Regueira Diretor do Foro. Relatora: Desembargadora Federal Tânia Heine. Assunto: O ofício nº 101/90 DIRFO encaminha o ofício nº 96/90 do MM. Juiz Federal, Dr. José Eduardo Carreira Alvim, da 19ª Vara, que requisita o servidor Etevaldo Mendes do Nascimento, lotado neste Tribunal, para que o mesmo fique à disposição daquele Juízo. Após o exame da matéria foi enunciada a DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região resolve, por unanimidade, reconsiderar a Decisão anterior, registrada na Ata número oito (08) e converter o julgamento em diligência para que seja ouvido o Diretor da Secretaria onde o servidor está lotado." PROCESSO Nº 1146/90. Requerente: MM. Juiz Federal Substituto Dr. Poul Erik Dirlund. Relator: Desembargador Federal Paulo Barata. Assunto: Pedido de Averbação de Tempo de Serviço. Após o debate da matéria foi proferida a DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, que o processo é de competência do Plenário e determina a sua redistribuição a um dos senhores desembargadores." PROCESSO Nº 1155/90. Interessado: Senador Nelson Carneiro. Relator: Desembargador Federal Paulo Barata. Assunto: O ofício nº 184/GP do Senhor Ministro Washington Bolívar de Brito encaminha o ofício de 07/3/90 do Senhor Presidente do Congresso Nacional, Senador Nelson Carneiro que solicita a transferência da servidora Denise Wanderley da Costa Lima, lotada na Seção Judiciária do Espírito Santo, para este Tribunal. Debatida a matéria foi enunciada a DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região resolve, por unanimidade, indeferir o pedido por não constar a manifestação da vontade da funcionária e pelo fato de a mesma não possuir o insterstício legal." PROCESSO Nº 01582/90. Interessado: MM. Senhor Juiz Presidente Dr. Vieira da Silva. Relator: Desembargador Federal Paulo Barata. Assunto: Consulta sobre a possibilidade do servidor, Manuel José Antunes da Silva Filho, lotado neste Tribunal, ser colocado à disposição do Tribunal da 1ª Região. Após o debate da matéria foi proferida a DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região resolve, por unanimidade, converter o julgamento em diligência para que seja ouvido o Senhor Diretor da Secretaria onde está lotado o servidor." Nada mais havendo encerrou se a Sessão às dezenove horas e trinta minutos. Eu, _________________________________________, Eduardo Machado dos Santos, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente em exercício, e demais Membros. Des. Federal Romario Rangel ________________________________ (Presidente) Des. Federal Paulo Barata __________________________________ (Presidente em exercício) Desª Federal Julieta Lídia Lunz ____________________________ Des. Federal Ney Valadares _________________________________ Desª Federal Tânia Heine ________