| Resumo: |
ATA NÚMERO TREZE (13) DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA NO DIA VINTE E TRÊS (23) DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA (1990).
Aos vinte e três (23) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa (1990), às dezesseis horas e quarenta minutos, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, 80 3º andar, na cidade do Rio de Janeiro, presentes os Senhores Conselheiros, Romario Rangel (Presidente), Paulo Barata (Vice Presidente Corregedor), Ney Valadares, e ausente a Conselheira Tânia Heine, que se encontra em gozo de Licença Especial, o Senhor Conselheiro Presidente, verificado o quorum e justificadas as ausências dos Conselheiros Julieta Lunz e Clélio Erthal, declarou aberta a Sessão. A Ata número doze (12) foi aprovada e assinada. O Conselheiro Presidente convocou o Desembargador Federal Arnaldo Lima para suprir, durante a Sessão, a ausência dos Conselheiros Julieta Lídia Lunz e Clélio Erthal, e fez uma explanação sobre a necessidade de se desfazer o clima de julgamento que perdura após os trabalhos do Tribunal Pleno. Para tanto, inicia se uma nova metodologia de trabalho. Observou que o termo Conselheiro se ajusta melhor às funções exercidas pelos magistrados do Conselho, conforme já observou anteriormente o Conselheiro Ney Valadares, e que se deve ter um certo tempo para breves explanações, informando os fatos da Administração, as realizações administrativas, etc. Isso seria um auxiliar para a passagem da áurea da função do magistrado para a de Conselheiro; fato que ajudaria a sintonizar a função de Órgão Colegiado com a de sugerir, aconselhar, auxiliar a Administração deste Tribunal. Os Senhores Conselheiros foram unânimes em aprovar esta nova sistemática para as Reuniões do Conselho de Administração. De acordo com essa metodologia o Conselheiro Presidente passou à apresentação do Plano Plurianual do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, destacando as metas globais e a estratégia para seu atendimento no período 1991/95. Também expôs os elementos e o Programa de Trabalho constante da Proposta Orçamentária de 1991, do Tribunal e das Seções Jurisdicionadas e ressaltou a importância da conclusão, este ano, das obras do Anexo 2, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para que o Edifício possa receber do Conselho Federal da Justiça as instalações necessárias ao seu funcionamento. O Conselheiro Paulo Barata expôs as dificuldades pelo quais atravessa a construção e que retardam o término da mesma, como a criação dos Gabinetes dos Senhores Juízes, esclarecendo que soubera destes fatos através do arquiteto responsável pela obra. O Conselheiro Ney Valadares propôs que fosse pedido ao Senhor Diretor do Foro um breve relatório sobre o estado atual das obras e a previsão de seu término. O Conselheiro Arnaldo Lima concordou com a proposta do Conselheiro Ney Valadares e sugeriu ainda, que o Conselheiro Clélio Erthal, encarregado desses assuntos no Tribunal, fosse informado das ocorrências relacionadas ao andamento dos trabalhos e que fizesse o encaminhamento de soluções necessárias, apressando assim o término da obra. O Conselheiro Presidente solicitou a ciênica dos fatos através do Conselheiro Clélio Erthal, para que assim pudesse conversar com o Excelentíssimo Presidente do Conselho da Justiça Federal e informar sobre o andamento da obra; expôs também algumas aflições que o Tribunal vive, em decorrência de problemas que esperam soluções como o excesso de mobiliário que o Tribunal guarda, impedido de realizar obras, já que o depósito da Justiça Federal, em São Cristovão, necessita de reparos, e não os realiza, embora a Seção do Rio de Janeiro já tenha recebido do Tribunal recursos para esse fim. O Conselheiro Paulo Barata lembrou que o antigo Conselho da Justiça possuía uma Comissão de Obras para tratar e resolver problemas desta ordem e que corria o país inteiro; e que percebia ser ideal o Tribunal constituir também a sua Comissão de Obras que ficaria encarregada de encaminhar e solucionar questões da 2ª Região como: reparo e adaptações de prédios, realização e conclusão de obras e outros trabalhos do gênero. Aceita foi proferida a DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região delibera, por unanimidade, a designação de funcionários para acompanharem e fiscalizarem as obras no âmbito da 2ª Região". O Conselheiro Presidente fez a observação sobre a execução orçamentária de 1990 e sobre o futuro acréscimo de cerca de cem (100) milhões de cruzeiros ao que o Tribunal já possuía por determinação legal, informando sobre a existência de recursos suficientes para os projetos do Tribunal. Em seguida, falou sobre o Ato que prevê a criação da gratificação de Assistente de Informática para servir junto aos Gabinetes dos Senhores Desembargadores, e lembrou que ainda não foram adquiridos os computadores em número suficiente, para atender a todos Gabinetes, e que estava estudando a melhor forma e a menos onerosa de efetuar a aquisição mediante a padronização pela marca Microtec. O Conselheiro Paulo Barata solicitou ao Conselheiro Presidente o empréstimo de um micro para a Vice Presidência, em razão dos trabalhos de cadastro dos atos da Corregedoria os quais deseja concluir até meados de outubro do corrente ano. A resposta do Conselheiro Presidente foi no sentido de verificar e atender à solicitação. DECISÕES: PROCESSO Nº 1572/90 Requerente: Zélia Maria Vasconcelos de Oliveira. Relator: Conselheiro Clélio Erthal. Assunto: A funcionária requer seu aproveitamento no Quadro de Pessoal da Justiça Federal da 1ª Instância, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O processo teve seu julgamento adiado em face da ausência justificada do Senhor Relator. PROCESSO Nº 1582/90 Ofício nº 173/90 do Sr. Juiz Presidente, Vieira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Relator: Conselheiro Paulo Barata. Assunto: O Sr. Juiz solicita o exame da possibilidade de colocar à disposição, daquele Tribunal, o Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Manuel José Antunes da Silva Filho. Após o debate da matéria foi proferida a DECISÃO. "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, para se consultar os Senhores Desembargadores Federais se podem dispensar de seus gabinetes o Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Manuel José Antunes da Silva Filho, cuja lotação foi refeita pela Resolução nº 013, de 22 de agosto de 1990." PROCESSO Nº 0668/89 Memo de 14 12 89, da Direção Geral do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Relator: Conselheiro Ney Valadares. Assunto: Proposta de movimentação geral Extraordinária de Referência para os funcionários integrantes dos Quadros de Pessoal Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, deste Tribunal. Após o debate da matéria foi proferida a DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, desacolher a proposta por inoportuna, conforme o voto do Relator, que deverá fazer parte integrante da presente e com a degravação desta parte." PROCESSO Nº 0832/90 Requerente: Sandra Silveira Cazé. Relator: Conselheiro Ney Valadares. Assunto: A funcionária, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, requer a isenção do estágio probatório para o cargo de Técnico Judiciário, em virtude de já ter sido aprovada no estágio para o cargo de Auxiliar Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que exerceu de 20 8 81 a 20 9 89. Após o debate da matéria foi proferida a DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, indeferir o pedido da Técnica Judiciária, Sandra Silveira Cazé, em relação à dispensa do estágio probatório por já ter exercido cargo na esfera Estadual, onde adquiriu estabilidade, e porque o parágrafo 2º do art. 1º da Lei 2.735/56 por ela invocada, somente se aplica ao funcionário estável, nomeado para outro cargo na esfera do Governo da União e de suas Autarquias." Deu se por impedido o Conselheiro Paulo Barata. PROCESSO Nº 0216/89 Requerente: Magno Ferreira. Relator: Conselheiro Paulo Barata. Assunto: Magno Ferreira, Auxiliar Judiciário, classe Especial, Referência NM 35, da Justiça Federal, Seção Judiciária do Espírito Santo, requer a inclusão de seu nome na listagem da Progressão Funcional para o cargo de Técnico Judiciário, com base no art. 4º do Ato Regulamentar nº 32/89. Após o debate da matéria foi proferida a DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região delibera, por unanimidade, indeferir o pedido do Auxiliar Judiciário, Magno Ferreira, de sua inclusão na lista de Progressão ou Ascensão Funcional para Técnico Judiciário, por ser imprescindível o nível de escolaridade superior para essa Progressão ou Ascensão, e por já ter o requerente beneficiado se da dispensa da escolaridade, para a sua ascensão de Atendente para Auxiliar Judiciário, como informa a Senhora Diretora da Secretaria de Pessoal deste Tribunal." PROCESSO Nº 01862/90 Ofício nº 298 de 07 8 90 do Senhor Diretor Geral Eduardo Machado dos Santos. Relator: Conselheiro Presidente Romario Rangel. Assunto: Promoções Funcionais. Após o debate da matéria foi proferida a DECISÃO: "O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decide, por unanimidade, admitir a promoção do Dr. Diretor Geral, determinando a constituição de Comissão de Avaliação para Progressão Funcional, para que se promovam as progressões e ascensões relativas aos meses de abril e outubro, adotando provisoriamente os critérios de normas previstos no Ato regulamentar de nº 264 de 11 9 89, do Conselho da Justiça Federal, salvo quanto à exigência de escolaridade prevista em lei que deverá ser rigorosamente observada pela Comissão." O Conselheiro Paulo Barata estendeu as boas vindas ao Desembargador Federal Arnaldo Lima. Nada mais havendo, encerrou se a Sessão às dezoito horas e vinte minutos. Eu, _______________________________, Luiz Carlos Carneiro da Paixão, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, e demais Conselheiros.
Conselheiro Romario Rangel
(Presidente)
Conselheiro Paulo Barata
(Vice Presidente Corregedor)
Conselheiro Ney Valadares
Conselheiro Arnaldo Lima
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