PORTARIA 513/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00513, DE 6 DE AGOSTO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o caput do artigo 2º da Resolução nº 01-2010, que estabelecer que "Art. 2º. Havendo indisponibilidade significativa e abrangent...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 513/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-08-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00513, DE 6 DE AGOSTO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o caput do artigo 2º da Resolução nº 01-2010, que estabelecer que "Art. 2º. Havendo indisponibilidade significativa e abrangente do sistema por motivo técnico, os prazos serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema". CONSIDERANDO o § 1º do aludido artigo 2º da Resolução nº 01-2010, a dispor que "§ 1º Para o fim de prorrogação de prazos processuais, considera-se significativa e abrangente a indisponibilidade do sistema havida em dias úteis, por período igual ou superior a 6 horas ininterruptas ou, se descontínua, por períodos que, somados, totalizem mais de 6 horas entre 10 e 20 horas". CONSIDERANDO o caput e incisos I e II do artigo 11 da Resolução CNJ nº 185-2013, que estabelece que "Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando: I - a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou II - ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00". CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015: "§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica". CONSIDERANDO o teor das informações nº TRF2-INF-2018/06885, subscritas pelo Diretor em exercício da Secretaria de Atividades Judiciárias - SAJ; bem como o que consta no memorando nº TRF2-MEM-2018/04758 da Coordenadoria de Sistemas Processuais - COPROC desta Corte Regional, no qual é atestado que: a) "em virtude de problemas técnicos ocorridos nos dias 31/07 e 01/08/2018, os serviços do Portal Processual do TRF2 (http://portal.trf2.jus.br/portal/login.asp) do Apolo ficaram indisponíveis para as partes entre 18:57 do dia 31/07/2018, estendendo-se até às 01:47h do dia 01/08/2018"; b) "as Seccionais do Rio e Espírito Santo não tiveram os serviços afetados, operando normalmente no período acima informado". RESOLVE: PRORROGAR, para o dia 02.08.2018, os prazos processuais com vencimento nos dias 31.07.2018 e 01.08.2018 relativos aos feitos que tramitam neste Tribunal Regional Federal da 2ª Região no sistema processual eletrônico Apolo, em razão da sua indisponibilidade nessas últimas datas mencionadas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=114179 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00513, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o caput do artigo 2º da Resolução nº 01-2010, que estabelecer que "Art. 2º. Havendo indisponibilidade significativa e abrangente do sistema por motivo técnico, os prazos serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema".
CONSIDERANDO o § 1º do aludido artigo 2º da Resolução nº 01-2010, a dispor que "§ 1º Para o fim de prorrogação de prazos processuais, considera-se significativa e abrangente a indisponibilidade do sistema havida em dias úteis, por período igual ou superior a 6 horas ininterruptas ou, se descontínua, por períodos que, somados, totalizem mais de 6 horas entre 10 e 20 horas".
CONSIDERANDO o caput e incisos I e II do artigo 11 da Resolução CNJ nº 185-2013, que estabelece que "Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando: I - a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou II - ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00".
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015: "§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica".
CONSIDERANDO o teor das informações nº TRF2-INF-2018/06885, subscritas pelo Diretor em exercício da Secretaria de Atividades Judiciárias - SAJ; bem como o que consta no memorando nº TRF2-MEM-2018/04758 da Coordenadoria de Sistemas Processuais - COPROC desta Corte Regional, no qual é atestado que: a) "em virtude de problemas técnicos ocorridos nos dias 31/07 e 01/08/2018, os serviços do Portal Processual do TRF2 (http://portal.trf2.jus.br/portal/login.asp) do Apolo ficaram indisponíveis para as partes entre 18:57 do dia 31/07/2018, estendendo-se até às 01:47h do dia 01/08/2018"; b) "as Seccionais do Rio e Espírito Santo não tiveram os serviços afetados, operando normalmente no período acima informado".
RESOLVE:
PRORROGAR, para o dia 02.08.2018, os prazos processuais com vencimento nos dias 31.07.2018 e 01.08.2018 relativos aos feitos que tramitam neste Tribunal Regional Federal da 2ª Região no sistema processual eletrônico Apolo, em razão da sua indisponibilidade nessas últimas datas mencionadas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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