PORTARIA 260/2018

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00260, DE 6 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre a suspensão de processos autuados como apenso criminal O Exmo. Sr. Dr. RODRIGO REIFF BOTELHO, Juiz Federal Titular da Vara Federal de Itaperuna/RJ, no uso de suas atribuições legais,...

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Autor principal: 1. Vara Federal (Itaperuna)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018
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Resumo: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00260, DE 6 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre a suspensão de processos autuados como apenso criminal O Exmo. Sr. Dr. RODRIGO REIFF BOTELHO, Juiz Federal Titular da Vara Federal de Itaperuna/RJ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a sistemática criada para a tramitação de processos penais eletrônicos, no sistema processual APOLO, que impõe a autuação de apensos criminais distribuídos por dependência ao procedimento principal; CONSIDERANDO que a finalidade precípua dos apensos criminais é servir de instrumento e base de consulta para o procedimento principal e que, salvo raras exceções, não são praticados atos processuais nesses apensos; CONSIDERANDO a tendência natural de não haver andamento processual nos apensos criminais; RESOLVE: Art. 1º Não havendo determinação judicial em contrário, os processos autuados e distribuídos, no sistema processual APOLO, sob a classe "apenso criminal", embora totalmente acessíveis e disponíveis às partes, deverão permanecer suspensos no sistema processual deste juízo. §1º Proceder-se-á à sua reativação sempre que houver necessidade de prática de ato processual, procedendo-se à nova suspensão após a conclusão do mesmo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RODRIGO REIFF BOTELHO JUIZ FEDERAL TITULAR