| Resumo: |
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00260, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre a suspensão de processos autuados como apenso criminal
O Exmo. Sr. Dr. RODRIGO REIFF BOTELHO, Juiz Federal Titular da Vara Federal de Itaperuna/RJ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a sistemática criada para a tramitação de processos penais eletrônicos, no sistema processual APOLO, que impõe a autuação de apensos criminais distribuídos por dependência ao procedimento principal;
CONSIDERANDO que a finalidade precípua dos apensos criminais é servir de instrumento e base de consulta para o procedimento principal e que, salvo raras exceções, não são praticados atos processuais nesses apensos;
CONSIDERANDO a tendência natural de não haver andamento processual nos apensos criminais;
RESOLVE:
Art. 1º Não havendo determinação judicial em contrário, os processos autuados e distribuídos, no sistema processual APOLO, sob a classe "apenso criminal", embora totalmente acessíveis e disponíveis às partes, deverão permanecer suspensos no sistema processual deste juízo.
§1º Proceder-se-á à sua reativação sempre que houver necessidade de prática de ato processual, procedendo-se à nova suspensão após a conclusão do mesmo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RODRIGO REIFF BOTELHO
JUIZ FEDERAL TITULAR
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