PORTARIA DIRFO 261/2018

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00261, DE 8 DE AGOSTO DE 2018 O Juiz Federal-Diretor do Foro e Corregedor permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o que consta...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018
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spelling PORTARIA DIRFO 261/2018 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018-08-10T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00261, DE 8 DE AGOSTO DE 2018 O Juiz Federal-Diretor do Foro e Corregedor permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o que consta nos itens 9.1.14, 9.1.15 e 9.1.16 do Acórdão 3030/2015-TCU-Plenário, que trata de recomendação acerca da elaboração de um Plano de Gestão de Logística Sustentável, Considerando o artigo 1º da resolução 201/15 do Conselho da Justiça Federal, que determina a implementação do Plano de Logística Sustentável, RESOLVE: APROVAR o Plano de Logística Sustentável 2018, elaborado pela Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável desta seccional, que consta do Memorando nº JFRJ-MEM-2018/02529, de 21/03/2018. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro * Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=114302
institution TRF 2ª Região
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description SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00261, DE 8 DE AGOSTO DE 2018 O Juiz Federal-Diretor do Foro e Corregedor permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o que consta nos itens 9.1.14, 9.1.15 e 9.1.16 do Acórdão 3030/2015-TCU-Plenário, que trata de recomendação acerca da elaboração de um Plano de Gestão de Logística Sustentável, Considerando o artigo 1º da resolução 201/15 do Conselho da Justiça Federal, que determina a implementação do Plano de Logística Sustentável, RESOLVE: APROVAR o Plano de Logística Sustentável 2018, elaborado pela Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável desta seccional, que consta do Memorando nº JFRJ-MEM-2018/02529, de 21/03/2018. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro * Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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