PORTARIA 258/1992

PORTARIA Nº 258 DE 18 DE AGOSTO DE 1992. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2º REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 356, de 24/06/92, do Exmo. Sr. Presidente e Considerando a comunicação verbal levada a efeito pelos...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
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Resumo: PORTARIA Nº 258 DE 18 DE AGOSTO DE 1992. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2º REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 356, de 24/06/92, do Exmo. Sr. Presidente e Considerando a comunicação verbal levada a efeito pelos Senhores Diretores da Subsecretaria de Atividades Auxiliares e Divisão de Vigilância, Segurança e Telefonia, no tocante à conduta funcional do servidor José Fonseca dos Santos, Agente de Segurança Judiciária, que vem recusando-se, de forma reiterada, a exercer seu ofício; Considerando-se que o servidor em causa fora designado, por esta Secretaria Geral, para exercer suas funções junto à Divisão de Transportes e Manutenção de Veículos, ou seja, as de motorista e outras típicas do cargo de agente, tendo o referido servidor alegado não poder desenvolver trabalho em questão, tendo em vista a existência de problemas traumáticos (psicológicos); Considerando que, após ter sido o servidor encaminhado ao Serviço Médico, o mesmo foi colocado à disposição da Divisão de Segurança, Vigilância e Telefonia, para exercer suas funções, tendo o servidor em questão novamente se recusado a exercer as atividades ligadas àquele Setor, ou seja, proceder às anotações diversas, entrada e saída de veículos etc; Considerando a comunicação feita pelos Senhores Diretores dos setores supramencionados acerca do atraso, na presente data, do servidor em tela, em torno de 1:30h (deveria o mesmo ter chegado às 12:00h), em consonância com a informação fornecida pelo Diretor de Transportes e Manutenção de Veículos; Considerando que a recusa para o efetivo exercício das funções que são inerentes ao cargo pelo titular do mesmo constitui falta grave e considerando que há 72 h esta Direção vem sendo informada da indisciplina do referido servidor, resolve: DESIGNAR os servidores MANOEL LUÍS DA CRUZ, Assessor Técnico, DAS 102.4, e CLEBER DE BARROS COSTA, Agente de Segurança Judiciária, Classe "A", Ref. NI-25, para proceder à Sindicância, sob a presidência do primeiro, com o fim de apurar os fatos apontados, nos termos do art. 143 e seguintes da Lei nº 8.112/90. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. EDUARDO MACHADO DOS SANTOS Diretor Geral