| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00391, DE 27 DE AGOSTO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial não transitada em julgado da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Processo nº 0098714-30.2017.4.02.5101, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00525, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora FÁTIMA LEONOR PATRÍCIO, Analista Judiciária - Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, em interpretação conjunta com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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