EDITAL 29/2018
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS (PRAZO DE 15 DIAS)
| Autor principal: | Comissão Permanente de Alienação de Bens |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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| Obter o texto integral: |
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| id |
trf2_115617 |
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trf2 |
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EDITAL 29/2018 Comissão Permanente de Alienação de Bens Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-09-10T00:00:00Z Português EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS (PRAZO DE 15 DIAS) EDITAL Nº TRF2-EDT-2018/00029 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS (PRAZO DE 15 DIAS) O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO DE BENS - CPAB, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições estabelecidas pelo art. 6º, I, da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00046, de 25 de agosto de 2017, e em complemento aos termos do Edital nº TRF2-EDT-2018/00016, convoca, pelo presente edital, as seguintes providências, definidas pela Comissão Permanente de Alienação de Bens (CPAB), através da Decisão nº TRF2-DCS-2018/00115: 1) FICA REABERTO O PRAZO previsto no edital acima referido, para inscrição de leiloeiros públicos, visando ao credenciamento por ele regido, pelo período de quinze dias, contados do primeiro dia subsequente à publicação do presente edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, mantidas as condições e requisitos nele previstos. 2) Os leiloeiros que se inscreveram por ocasião do prazo original do edital não precisam inscrever-se novamente. 3) Após o decurso do prazo previsto neste Edital, a documentação de eventuais novos inscritos será analisada e, em sendo o caso, será oportunamente lançado edital com prazo específico para saneamento de pendências e cumprimento de exigências por todos os inscritos cujas inscrições não atendam plenamente os termos da norma editalícia. 4) Por decisão da Comissão, na eventualidade de não serem obtidas as certidões necessárias ao acolhimento das inscrições, o protocolo das mesmas deve instruir o pedido de inscrição, devendo as certidões ser apresentadas no prazo que for assinado pelo edital previsto no item anterior. 5) Também por decisão da Comissão, em função da dilação causada pela reabertura de prazo, fica adiado o leilão designado para 23 e 30 de novembro de 2018 para data a ser posteriormente definida entre março e maio de 2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2018. - assinado eletronicamente - ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA Presidente da Comissão Permanente de Alienação de Bens do TRF da 2a Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=115617 |
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TRF 2ª Região |
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