PORTARIA 581/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00581, DE 29 DE AGOSTO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Memorando TRF2-MEM-2018/03598: CONSIDERANDO a necessidade imprescindível da utilização de recursos de Tecnologia da Informaç...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 581/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-09-06T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00581, DE 29 DE AGOSTO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Memorando TRF2-MEM-2018/03598: CONSIDERANDO a necessidade imprescindível da utilização de recursos de Tecnologia da Informação (TI) para a prestação jurisdicional; CONSIDERANDO que esses recursos de TI estão em constante evolução, necessitando de atualizações periódicas; CONSIDERANDO que os equipamentos de informática necessitam de manutenção constante para manter a segurança e disponibilidade dos serviços; CONSIDERANDO que a janela de manutenção programada diminui o risco de intervenções de emergência e indisponibilidades mais sérias; CONSIDERANDO que a janela de manutenção programada se dá em dias não úteis, e que sua agenda publicada dá previsibilidade ao cliente, não haverá suspensão de prazo processual por conta desta; RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a realização mensal de parada programada para manutenção dos serviços de informática da 2ª Região; Art. 2º. A parada programada ocorrerá no segundo final de semana de cada mês, iniciando às 17:30h de sábado e finalizando até às 11:30h de domingo; Parágrafo único. Excepcionalmente, por conta de incidentes não previsíveis que demandem atuação emergencial, a STI poderá solicitar uma parada extraordinária à Secretaria Geral; Art. 3º. No período em que ocorrer a parada programada, não há garantia de disponibilidade de nenhum sistema. Os sistemas afetados, bem como os seus tempos de indisponibilidade dependerão do tipo de manutenção a ser efetuada, respeitando-se porém, o período programado. Art. 4º. Caberá a STI informar com antecedência a programação de paradas à ACOI para publicação na intranet e internet; Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=115649 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00581, DE 29 DE AGOSTO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Memorando TRF2-MEM-2018/03598:
CONSIDERANDO a necessidade imprescindível da utilização de recursos de Tecnologia da Informação (TI) para a prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que esses recursos de TI estão em constante evolução, necessitando de atualizações periódicas;
CONSIDERANDO que os equipamentos de informática necessitam de manutenção constante para manter a segurança e disponibilidade dos serviços;
CONSIDERANDO que a janela de manutenção programada diminui o risco de intervenções de emergência e indisponibilidades mais sérias;
CONSIDERANDO que a janela de manutenção programada se dá em dias não úteis, e que sua agenda publicada dá previsibilidade ao cliente, não haverá suspensão de prazo processual por conta desta;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a realização mensal de parada programada para manutenção dos serviços de informática da 2ª Região;
Art. 2º. A parada programada ocorrerá no segundo final de semana de cada mês, iniciando às 17:30h de sábado e finalizando até às 11:30h de domingo;
Parágrafo único. Excepcionalmente, por conta de incidentes não previsíveis que demandem atuação emergencial, a STI poderá solicitar uma parada extraordinária à Secretaria Geral;
Art. 3º. No período em que ocorrer a parada programada, não há garantia de disponibilidade de nenhum sistema. Os sistemas afetados, bem como os seus tempos de indisponibilidade dependerão do tipo de manutenção a ser efetuada, respeitando-se porém, o período programado.
Art. 4º. Caberá a STI informar com antecedência a programação de paradas à ACOI para publicação na intranet e internet;
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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