PORTARIA 428/2018

PORTARIA TRF2-PTC-2018/00428 de 11 de setembro de 2018 A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016; as razões declinadas no Ofício nº J...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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Resumo: PORTARIA TRF2-PTC-2018/00428 de 11 de setembro de 2018 A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016; as razões declinadas no Ofício nº JFRJ-OFI-2018/03048; e o elevado número de processos conclusos para sentença além do prazo legal no 1º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias/SJRJ, RESOLVE: 1. Instituir Grupo Especial de Auxílio - GEA com a finalidade de proferir sentenças em processos conclusos além do prazo legal do acervo do 1º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias para atuar no período de outubro a dezembro de 2018, que poderá ser prorrogado oportunamente, sem prejuízo da Portaria nº TRF2- PTC-2018/00389, que instituiu o GEA na Vara Federal Única de Magé, de setembro a outubro de 2018. 2. Determinar que, em data oportuna, a Corregedoria realizará a designação dos magistrados interessados para integrar o GEA. 3. Os magistrados oportunamente designados para compor o GEA deverão proferir, no mínimo, o total de 30 (trinta) sentenças mensais. 4. Os processos sentenciados deverão ser remetidos até as 12:00h do penúltimo dia útil do mês de auxílio, e sua relação deverá ser informada, no mesmo prazo, à Corregedoria. 5. Os processos a serem sentenciados pelo GEA serão selecionados de forma aleatória por meio de listagens geradas pelo DIPRO - Divisão de Suporte a Sistemas Processuais, e serão disponibilizados aos magistrados auxiliares até o último dia útil do mês anterior ao da designação, por meio de mesa virtual criada no sistema Apolo para esta finalidade. 6. A seleção a que se refere o item anterior deverá recair, preferencialmente, sobre os processos de conclusão mais antiga e, necessariamente, sobre os processos eletrônicos pertencentes à classe 51001- JUIZADO/CÍVEL e 51002-JUIZADO/PREVIDENCIÁRIA; 7. Cada magistrado auxiliar receberá um lote de 40 (quarenta) processos, a serem sentenciados em cada um dos meses de outubro a dezembro, uma vez que não serão computadas para os fins do item 3 eventuais conversões em diligência. 8. Havendo oposição de embargos de declaração de sentenças proferidas pelo GEA, estes deverão ser apreciados pelo juiz sentenciante. 9. Os juízes integrantes do GEA ora definido farão jus à gratificação por acumulação de acervo, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, desde que prolatem o número mínimo de sentenças acima fixado, de 30 (trinta) para cada um dos meses de auxílio. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região CORREGEDORIA