PORTARIA 612/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00612, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01066, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 612/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-09-14T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00612, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01066, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto CAIO SOUTO ARAÚJO, de 614 (seiscentos e quatorze) dias, referentes ao período de 09.11.2011 a 14.07.2013, prestados no Tribunal Regional Eleitoral/ES; de 84 (oitenta e quatro) dias, referentes ao período de 15.07.2013 a 06.10.2013, prestados na Justiça Federal de São Paulo/SJSP, e de 514 (quinhentos e quatorze) dias, referentes ao período de 07.10.2013 a 04.03.2015, prestados na Justiça Federal do Espírito Santo/SJES, todos para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100, da Lei nº 8.112-1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010-1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20-1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=115881 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00612, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01066, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto CAIO SOUTO ARAÚJO, de 614 (seiscentos e quatorze) dias, referentes ao período de 09.11.2011 a 14.07.2013, prestados no Tribunal Regional Eleitoral/ES; de 84 (oitenta e quatro) dias, referentes ao período de 15.07.2013 a 06.10.2013, prestados na Justiça Federal de São Paulo/SJSP, e de 514 (quinhentos e quatorze) dias, referentes ao período de 07.10.2013 a 04.03.2015, prestados na Justiça Federal do Espírito Santo/SJES, todos para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100, da Lei nº 8.112-1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010-1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20-1998.
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