INSTRUÇÃO NORMATIVA 25-015/92/1992
INSTRUÇÃO NORMATIVA - 25-015/92 REVISÃO/0 ASSUNTO: NORMAS PARA A SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ANÁLISE DE SISTEMAS E DE PROGRAMAÇÃO EMISSÃO: 17.08.92 VIGÊNCIA: 17.08.92 ANEXOS: I - MODELO DO FORMULÁRIO "SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO"; II - INSTRUÇOES DE PREENC...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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| Obter o texto integral: |
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trf2_116042 |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA 25-015/92/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-08-31T00:00:00Z Português INSTRUÇÃO NORMATIVA - 25-015/92 REVISÃO/0 ASSUNTO: NORMAS PARA A SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ANÁLISE DE SISTEMAS E DE PROGRAMAÇÃO EMISSÃO: 17.08.92 VIGÊNCIA: 17.08.92 ANEXOS: I - MODELO DO FORMULÁRIO "SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO"; II - INSTRUÇOES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO"; III - FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE TRABALHO DE ANÁLISE DE SISTEMAS E DE PROGRAMAÇÃO. 1 FINALIDADE 1.1 Estabelecer critérios e procedimentos a serem seguidos pelas unidades do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Seções Judiciárias vinculadas no que se refere à solicitação e execução dos serviços de Análise de Sistemas e de Programação, bem como possibilitar o controle e a documentação pertinentes à área. 2 ATIVIDADES EXERCIDAS PELA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇOES (DIDAP): 2.1 Estudo da viabilidade de informatização de serviços e/ou tarefas executadas manualmente; 2.2 Elaboração de programas para controles diversos; 2.3 Elaboração de programas para emlssao de relatórios específicos; 2.4 Alteração em programas ou sistemas já em utilização, visando facilitar seu manuseio ou melhorar a apresentação dos resultados; 2.5 Elaboração de programas para a obtenção de informações sintéticas ou analíticas disponíveis em nossos sistemas. 3 COMPETÊNCIA 3.1 Compete à DIDAP executar todo e qualquer serviço de Análise de Sistemas e de Programação, bem como analisar a viabilidade das propostas apresentadas pelos usuários referentes à informatização das atividades e/ou elaboração e alteração de programas. 3.2 Compete às demais áreas que compõem o TRF da 2ª Região e Seções Judiciárias vinculadas, após a verificação de problemas relacionados com serviços descritos anteriormente e depois de submeter a matéria à apreciação das demais unidades envolvidas, solicitarem a atuação técnica da DIDAP. 4 PROCEDIMENTOS 4.1 A área solicitante ao detectar a necessidade da utilização dos serviços prestados pela DIDAP, deverá preencher o formulário "SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO" (anexo I), disponível na própria Divisão e encaminhá -lo à mesma. 4.2 Ao receber a solicitação, a DIDAP fornecerá o comprovante de recebimento, no qual constará dentre outros dados, o número de referência do pedido, facilitando, dessa forma, a posterior identificação do mesmo. 4.3 Realizada a análise das informações contidas no formulário, a DIDAP desenvolverá a respectiva proposta, submetendo-a à apreciação da área solicitante. 4.4 A área solicitante realizará os devidos testes no sentido de verificar se a proposta apresentada atende às suas reais necessidades. 4.5 A aprovação da proposta e a respectiva autorização para implantação dar-se-á através da assinatura do Diretor da área solicitante consignada no próprio formulário de "SOLICITAÇAO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO". 4.6 Após a assinatura, a DIDAP procederá ao arquivamento do formulário e demais documentos pertinentes em pasta própria para controle interno e possíveis consultas. 5 DISPOSIÇOES FINAIS 5.1 A partir desta data, quaisquer solicitações de serviços de Análise de Sistemas e de elaboração e/ou alteração de Programas deverão ser dirigidas à DIDAP através do formulário "SOLICITAÇÃO DE SER VIÇOS DE ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO" (anexo I). PAULO FREITAS BARATA Presidente (*) Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=116042 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA - 25-015/92
REVISÃO/0
ASSUNTO: NORMAS PARA A SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ANÁLISE DE SISTEMAS E DE PROGRAMAÇÃO
EMISSÃO: 17.08.92
VIGÊNCIA: 17.08.92
ANEXOS: I - MODELO DO FORMULÁRIO "SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO";
II - INSTRUÇOES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO";
III - FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE TRABALHO DE ANÁLISE DE SISTEMAS E DE PROGRAMAÇÃO.
1 FINALIDADE
1.1 Estabelecer critérios e procedimentos a serem seguidos pelas unidades do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Seções Judiciárias vinculadas no que se refere à solicitação e execução dos serviços de Análise de Sistemas e de Programação, bem como possibilitar o controle e a documentação pertinentes à área.
2 ATIVIDADES EXERCIDAS PELA DIVISÃO DE
DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇOES (DIDAP):
2.1 Estudo da viabilidade de informatização de serviços e/ou tarefas executadas manualmente;
2.2 Elaboração de programas para controles diversos;
2.3 Elaboração de programas para emlssao de relatórios específicos;
2.4 Alteração em programas ou sistemas já em utilização, visando facilitar seu manuseio ou melhorar a apresentação dos resultados;
2.5 Elaboração de programas para a obtenção de informações sintéticas ou analíticas disponíveis em nossos sistemas.
3 COMPETÊNCIA
3.1 Compete à DIDAP executar todo e qualquer serviço de Análise de Sistemas e de Programação, bem como analisar a viabilidade das propostas apresentadas pelos usuários referentes à informatização das atividades e/ou elaboração e alteração de programas.
3.2 Compete às demais áreas que compõem o TRF da 2ª Região e Seções Judiciárias vinculadas, após a verificação de problemas relacionados com serviços descritos anteriormente e depois de submeter a matéria à apreciação das demais unidades envolvidas, solicitarem a atuação técnica da DIDAP.
4 PROCEDIMENTOS
4.1 A área solicitante ao detectar a necessidade da utilização dos serviços prestados pela DIDAP, deverá preencher o formulário "SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO" (anexo I), disponível na própria Divisão e encaminhá -lo à mesma.
4.2 Ao receber a solicitação, a DIDAP fornecerá o comprovante de recebimento, no qual constará dentre outros dados, o número de referência do pedido, facilitando, dessa forma, a posterior identificação do mesmo.
4.3 Realizada a análise das informações contidas no formulário, a DIDAP desenvolverá a respectiva proposta, submetendo-a à apreciação da área solicitante.
4.4 A área solicitante realizará os devidos testes no sentido de verificar se a proposta apresentada atende às suas reais necessidades.
4.5 A aprovação da proposta e a respectiva autorização para implantação dar-se-á através da assinatura do Diretor da área solicitante consignada no próprio formulário de "SOLICITAÇAO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO".
4.6 Após a assinatura, a DIDAP procederá ao arquivamento do formulário e demais documentos pertinentes em pasta própria para controle interno e possíveis consultas.
5 DISPOSIÇOES FINAIS
5.1 A partir desta data, quaisquer solicitações de serviços de Análise de Sistemas e de elaboração e/ou alteração de Programas deverão ser dirigidas à DIDAP através do formulário
"SOLICITAÇÃO DE SER VIÇOS DE ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO" (anexo I).
PAULO FREITAS BARATA
Presidente
(*) Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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