| Resumo: |
INSTRUÇÃO NORMATIVA· 25·016/92
REVISÃO/0
ASSUNTO: NORMAS DE PROCEDIMENTOS PARA A MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL NO PLENO ADMINISTRATIVO
EMISSÃO: 25.08.92
VIGÊNCIA: 25.08.92
REFERÊNCIA:
ANEXOS: I - FLUXOGRAMA DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL DO PLENO ADMINISTRATIVO.
II - MODELO DO FORMULÁRIO "ESTATÍSTICA PROCESSUAL -PLENO ADMINISTRATIVO".
III - INSTRUÇOES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO "ESTATÍSTICA PROCESSUAL PLENO ADMINISTRATIVO".
1 FINALIDADE
1.1 Estabelecer critérios e procedimentos administrativos visando à racionalização e à padronização dos fluxos dos processos de competência do Pleno Administrativo.
1.2 Possibilitar maior eficácia no controle dos processos pertinentes ao Pleno Administrativo e conseqüentemente obter uma base fidedigna de dados para a elaboração da estatística processual.
2 COMPETÊNCIA
2.1 Compete à Secretaria Geral (SG) registrar e autuar os expedientes encaminhados pela Presidência, cuja competência seja do Pleno Administrativo.
2.2 Compete ainda à SG encaminhar o Processo Administrativo (P.A.) à área competente para sua instrução e, em seguida, determinar a sua distribuição.
2.3 Compete à Divisão de Distribuição, Registro e Autuação (DIDRA) da estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) distribuir o P.A. ao relator.
2.4 Compete à Subsecretaria do Tribunal Pleno (SUB/TP) encaminhar o P.A. ao relator indicado na distribuição. 2.5 Compete à SUB/TP baixar os atos decorrentes do julgamento do P.A. e proceder ao controle estatístico.
2.6 Compete à SG determinar às áreas competentes a efetivação das providências decorrentes do julgamento do P.A.. 2.7 Compete à SG determinar a baixa e o arquivamento do P.A..
3 PROCEDIMENTOS
3.1 A Presidência recebe o expediente do Protocolo e encaminha à SG para registrar e autuar no Sistema de Protocolo Administrativo (PROT), instruir o processo e distribuí -lo ao relator.
3.2 A SG registra e autua no PROT e, em seguida, encaminha à área devida para instruir o P.A..
3.3 Após instrução do processo, a área informante devolve o mesmo à SG para apreciação e envio à DIDRA para distribuição.
3.4 A DIDRA distribui o P.A. ao relator em audiência de distribuição e o encaminha à SUB/TP.
3.5 A SUB/TP envia o P.A. distribuído e devidamente instruído ao relator.
3.6 Após o julgamento do processo a SUB/TP baixa os atos decorrentes do julgamento e procede aos registros no Formulário "Estatística Processual - Pleno Administrativo", encaminhando em seguida os autos à SG.
3.7 A SG envia os autos à área competente para efetivação das providências decorrentes do julgamento, determinando os atos necessários ao cumprimento da decisão.
3.8 No caso de arquivamento. os autos sâo devolvidos à SG para que a mesma determine a baixa e o arquivamento do processo. Caso contrário, a área competente detém o P.A., arquivando-o adequadamente.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As áreas que compõem a movimentação processual deverão estabelecer rotinas internas adequadas ao perfeito cumprimento dos procedimentos e demais determinações previstas nesta Instrução Normativa.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente
(*) Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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