| Resumo: |
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN-25-021/92
REVISÃO/O
ASSUNTO: NORMAS PARA O CONTROLE DE ACESSO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS NO TRF DA 2ª REGIÃO
EMISSÃO: 13.10.92
VIGÊNCIA: 13.10.92
ANEXO: FORMULÁRIO "CONTROLE DE ACESSO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS NO TRF DA 2ª REGIÃO".
1 FINALIDADE
1.1 Assegurar o controle de acesso aos sistemas corporativos implantados no computador central multiusuário, atribuindo competência e estabelecendo procedimentos aos órgãos responsáveis pela alimentação de dados dos sistemas, possibilitando desta forma maior segurança na utilização e funcionamento dos mesmos.
2 COMPETÊNCIA
2.1 Compete à Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) autorizar aos servidores, inclusive àqueles lotados nas demais unidades desta E. Corte, o acesso ao Sistema de Acompanhamento Processual (SIAPRO) e ao Sistema de Precatórios (PRC), seus módulos e rotinas.
2.2 Compete à Secretaria - Geral (SG) autorizar aos servidores, inclusive àqueles lotados nas demais unidades desta E. Corte, o acesso ao Sistema de Protocolo Administrativo (PROT), seus módulos e rotinas.
2.3 Compete à Secretaria de Recursos Humanos (SRH) autorizar aos servidores, inclusive àqueles lotados nas demais unidades desta E. Corte, o acesso aos seguintes sistemas, módulos e rotinas: Sistema de Folha de Pagamento (FOLHA), Sistema de Recursos Humanos (SRH), Sistema de Vale-Refeição (SVR), Sistema de Vale -Transporte (SVT), Sistema de Assistência Médica (SAM) e Sistema de Ponto e Localização (CPL).
2.4 Compete à Secretaria de Acórdãos, Documentação e Divulgação (SDD) autorizar aos servidores, inclusive àqueles lotados nas demais unidades desta E. Corte, o acesso ao Sistema de Jurisprudência (JURIS) e ao Sistema de Automação Bibliotecária (SABIA), seus módulos e rotinas.
2.5 Compete à Secretaria de Administração (SAD) autorizar aos servidores, inclusive àqueles lotados nas demais unidades desta E. Corte, o acesso ao Sistema de Controle de Portaria (SCOPO), ao Sistema de Catálogo Telefônico (SCT) e ao Sistema de Material e Patrimônio (SIMAP), seus módulos e rotinas.
2.6 Compete à Secretaria de O&M e Informática (SOI) através da Divisão de Desenvolvimento de Aplicações (DIDAP) executar as habilitações aos sistemas, quanto às solicitações feitas pelos órgãos responsáveis, conforme o especificado nos subitens anteriores.
3 PROCEDIMENTOS
3.1 Os órgãos mencionados no item 2 serão responsáveis pelo preenchimento e emissão do formulário "CONTROLE DE ACESSO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS NO TRF DA 2ª REGIÃO", de acordo com o sistema sob sua competência.
3.2 Os usuários interessados deverão dirigir suas solicitações às unidades responsáveis, especificadas no item 2, com vistas à obtenção da autorização para o acesso, conforme o sistema desejado.
3.3 Ao receberem as solicitações, as unidades responsáveis pelos sistemas deverão preencher o formulário específico do sistema solicitado, encaminhando o mesmo à DIDAP, para que as solicitações sejam executadas.
3.4 Ao receber o formulário, a DIDAP deverá assinar o comprovante de recebimento constante do mesmo e devolvê-lo ao órgão solicitante, podendo a solicitação ser executada de imediato.
3.5 A DIDAP terá 02 (dois) dias úteis para proceder à autorização e, assim que executado o serviço, entrará em contato com o servidor autorizado para orientá-lo, no sentido de acessar ao sistema.
3.6 Todos os servidores cadastrados terão livre acesso aos seguintes sistemas:
a) Sistema Processador de textos (SPT);
b) Sistema de Localização (LOCAL).
3.7 Todos os servidores poderão, ainda, efetuar consultas aos sistemas de:
a) Catálogo telefônico (SCT);
b) Acompanhamento Processual (SIAPRO);
c) Protocolo Administrativo (PROT);
d) Sistema de automação de Biblioteca (SABIA);
e) Sistema de Controle de Jurisprudência (JURIS).
3.8 O formulário "CONTROLE DE ACESSO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS NO TRF" deverá ser arquivado pela DIDAP, após a execução da solicitação.
4 DO FORMULÁRIO
4.1 O formulário "CONTROLE DE ACESSO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS NO TRF DA 2ª REGIÃO", será emitido através de programa específico, o qual só poderá ser acessado pelos respectivos órgãos responsáveis.
4.2 Haverá apenas um formulário "CONTROLE DE AÇESSO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS NO TRF DA 2ª REGIAO".
4.3 Ficará sob a responsabilidade da DIDAP instruir o órgão competente no preenchimento e emissão do formulário "CONTROLE DE ACESSO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS NO TRF DA 2ª REGIÃO".
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A partir desta data, a autorização de acesso dos servidores aos sistemas corporativos do TRF fica sob a responsabilidade dos órgãos mencionados no item 2.
5.2 Todos os sistemas corporativos a serem implantados, posteriormente, no TRF da 2ª Região terão como responsáveis as respectivas áreas que possuam relação direta com a finalidade dos mesmos.
5.3 Os órgãos responsáveis deverão enviar à SOI, através de expediente, relação dos diretores competentes para autorizar os servidores nos respectivos sistemas.
5.4 A oficialização da designação individual dos responsáveis pelos sistemas corporativos implantados nas diferentes unidades vinculadas a esta Egrégia Corte , dar-se-á através de Portaria expedida pelo Exmo. Sr. Presidente.
5.5 O acesso dos servidores aos sistemas corporativos só será permitido se a solicitação for encaminhada à DIDAP através do formulário específico, pelo órgão responsável.
5.6 A SOI deverá submeter o cadastro de acessos de servidores, por sistema atual, aos respectivos órgãos responsáveis para serem confirmadas as autorizações e emitidos os formulários de controle para recadastramento.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente
|