INSTRUÇÃO NORMATIVA 25-021/92/1992

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN-25-021/92 REVISÃO/O ASSUNTO: NORMAS PARA O CONTROLE DE ACESSO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS NO TRF DA 2ª REGIÃO EMISSÃO: 13.10.92 VIGÊNCIA: 13.10.92 ANEXO: FORMULÁRIO "CONTROLE DE ACESSO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS NO TRF DA 2ª REGIÃO". 1 FINALIDADE 1.1 Asseg...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
Obter o texto integral:
Resumo: INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN-25-021/92 REVISÃO/O ASSUNTO: NORMAS PARA O CONTROLE DE ACESSO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS NO TRF DA 2ª REGIÃO EMISSÃO: 13.10.92 VIGÊNCIA: 13.10.92 ANEXO: FORMULÁRIO "CONTROLE DE ACESSO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS NO TRF DA 2ª REGIÃO". 1 FINALIDADE 1.1 Assegurar o controle de acesso aos sistemas corporativos implantados no computador central multiusuário, atribuindo competência e estabelecendo procedimentos aos órgãos responsáveis pela alimentação de dados dos sistemas, possibilitando desta forma maior segurança na utilização e funcionamento dos mesmos. 2 COMPETÊNCIA 2.1 Compete à Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) autorizar aos servidores, inclusive àqueles lotados nas demais unidades desta E. Corte, o acesso ao Sistema de Acompanhamento Processual (SIAPRO) e ao Sistema de Precatórios (PRC), seus módulos e rotinas. 2.2 Compete à Secretaria - Geral (SG) autorizar aos servidores, inclusive àqueles lotados nas demais unidades desta E. Corte, o acesso ao Sistema de Protocolo Administrativo (PROT), seus módulos e rotinas. 2.3 Compete à Secretaria de Recursos Humanos (SRH) autorizar aos servidores, inclusive àqueles lotados nas demais unidades desta E. Corte, o acesso aos seguintes sistemas, módulos e rotinas: Sistema de Folha de Pagamento (FOLHA), Sistema de Recursos Humanos (SRH), Sistema de Vale-Refeição (SVR), Sistema de Vale -Transporte (SVT), Sistema de Assistência Médica (SAM) e Sistema de Ponto e Localização (CPL). 2.4 Compete à Secretaria de Acórdãos, Documentação e Divulgação (SDD) autorizar aos servidores, inclusive àqueles lotados nas demais unidades desta E. Corte, o acesso ao Sistema de Jurisprudência (JURIS) e ao Sistema de Automação Bibliotecária (SABIA), seus módulos e rotinas. 2.5 Compete à Secretaria de Administração (SAD) autorizar aos servidores, inclusive àqueles lotados nas demais unidades desta E. Corte, o acesso ao Sistema de Controle de Portaria (SCOPO), ao Sistema de Catálogo Telefônico (SCT) e ao Sistema de Material e Patrimônio (SIMAP), seus módulos e rotinas. 2.6 Compete à Secretaria de O&M e Informática (SOI) através da Divisão de Desenvolvimento de Aplicações (DIDAP) executar as habilitações aos sistemas, quanto às solicitações feitas pelos órgãos responsáveis, conforme o especificado nos subitens anteriores. 3 PROCEDIMENTOS 3.1 Os órgãos mencionados no item 2 serão responsáveis pelo preenchimento e emissão do formulário "CONTROLE DE ACESSO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS NO TRF DA 2ª REGIÃO", de acordo com o sistema sob sua competência. 3.2 Os usuários interessados deverão dirigir suas solicitações às unidades responsáveis, especificadas no item 2, com vistas à obtenção da autorização para o acesso, conforme o sistema desejado. 3.3 Ao receberem as solicitações, as unidades responsáveis pelos sistemas deverão preencher o formulário específico do sistema solicitado, encaminhando o mesmo à DIDAP, para que as solicitações sejam executadas. 3.4 Ao receber o formulário, a DIDAP deverá assinar o comprovante de recebimento constante do mesmo e devolvê-lo ao órgão solicitante, podendo a solicitação ser executada de imediato. 3.5 A DIDAP terá 02 (dois) dias úteis para proceder à autorização e, assim que executado o serviço, entrará em contato com o servidor autorizado para orientá-lo, no sentido de acessar ao sistema. 3.6 Todos os servidores cadastrados terão livre acesso aos seguintes sistemas: a) Sistema Processador de textos (SPT); b) Sistema de Localização (LOCAL). 3.7 Todos os servidores poderão, ainda, efetuar consultas aos sistemas de: a) Catálogo telefônico (SCT); b) Acompanhamento Processual (SIAPRO); c) Protocolo Administrativo (PROT); d) Sistema de automação de Biblioteca (SABIA); e) Sistema de Controle de Jurisprudência (JURIS). 3.8 O formulário "CONTROLE DE ACESSO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS NO TRF" deverá ser arquivado pela DIDAP, após a execução da solicitação. 4 DO FORMULÁRIO 4.1 O formulário "CONTROLE DE ACESSO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS NO TRF DA 2ª REGIÃO", será emitido através de programa específico, o qual só poderá ser acessado pelos respectivos órgãos responsáveis. 4.2 Haverá apenas um formulário "CONTROLE DE AÇESSO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS NO TRF DA 2ª REGIAO". 4.3 Ficará sob a responsabilidade da DIDAP instruir o órgão competente no preenchimento e emissão do formulário "CONTROLE DE ACESSO AOS SISTEMAS CORPORATIVOS NO TRF DA 2ª REGIÃO". 5 DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 A partir desta data, a autorização de acesso dos servidores aos sistemas corporativos do TRF fica sob a responsabilidade dos órgãos mencionados no item 2. 5.2 Todos os sistemas corporativos a serem implantados, posteriormente, no TRF da 2ª Região terão como responsáveis as respectivas áreas que possuam relação direta com a finalidade dos mesmos. 5.3 Os órgãos responsáveis deverão enviar à SOI, através de expediente, relação dos diretores competentes para autorizar os servidores nos respectivos sistemas. 5.4 A oficialização da designação individual dos responsáveis pelos sistemas corporativos implantados nas diferentes unidades vinculadas a esta Egrégia Corte , dar-se-á através de Portaria expedida pelo Exmo. Sr. Presidente. 5.5 O acesso dos servidores aos sistemas corporativos só será permitido se a solicitação for encaminhada à DIDAP através do formulário específico, pelo órgão responsável. 5.6 A SOI deverá submeter o cadastro de acessos de servidores, por sistema atual, aos respectivos órgãos responsáveis para serem confirmadas as autorizações e emitidos os formulários de controle para recadastramento. PAULO FREITAS BARATA Presidente