| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00410, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,tendo em vista decisão judicial não transitada em julgado da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Processo nº 0098714-30.2017.4.02.5101, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00583, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, à servidora DALZA GUIMARÃES CAVALCANTI, Analista Judiciária/ Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República,em interpretação conjunta com o art. 6º-A e parágrafo único, o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003 e o art. 186, inciso I,e § 1º, da Lei nº 8.112-90,com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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