PORTARIA 327/1993

PORTARIA Nº 327 DE 18 DE MAIO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 13.05.93, nos autos do Processo Administrativo...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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spelling PORTARIA 327/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-05-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 327 DE 18 DE MAIO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 13.05.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4886/93 (Reg. 93.02.06314 - 3), resolve: CONCEDER a servidora ROSEMARY TAVARES FRAPOLLI, Auxiliar Judiciário, Classe "B", Padrão NI-II do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, à disposição da Justiça Federal de III Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, três (03) meses de licença-prêmio por assiduidade, referente ao 1º quinquênio, compreendido no período de 09.07.85 a 07.07.90, nos termos do art. 87 da Lei nº 8112/90, a ser usufruída em época oportuna. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=116644
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description PORTARIA Nº 327 DE 18 DE MAIO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 13.05.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4886/93 (Reg. 93.02.06314 - 3), resolve: CONCEDER a servidora ROSEMARY TAVARES FRAPOLLI, Auxiliar Judiciário, Classe "B", Padrão NI-II do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, à disposição da Justiça Federal de III Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, três (03) meses de licença-prêmio por assiduidade, referente ao 1º quinquênio, compreendido no período de 09.07.85 a 07.07.90, nos termos do art. 87 da Lei nº 8112/90, a ser usufruída em época oportuna. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente
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