PORTARIA 297/2018
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00297, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO DE VOLTA REDONDA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 265, § 1º e 2º da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral; CONSIDERANDO o...
| Autor principal: | Subseção Judiciária (Volta Redonda) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2018
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| Obter o texto integral: |
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trf2_116732 |
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trf2 |
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PORTARIA 297/2018 Subseção Judiciária (Volta Redonda) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018-10-05T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00297, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO DE VOLTA REDONDA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 265, § 1º e 2º da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, inciso III da Consolidação das normas da DIRFO; RESOLVE: I. Delegar a atividade de apreciação individual dos processos nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor aos Juízes das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Volta Redonda, para o ano de 2019, conforme escala abaixo: Período Juízo Janeiro e Fevereiro 02ª VF-VR Março e Abril 03ª VF-VR Maio e Junho 01º JEF-VR Julho e Agosto 02º JEF-VR Setembro e Outubro 01ª VF-VR Novembro e Dezembro 02ª VF-VR II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. BRUNO OTERO NERY Juiz Federal - Diretor da Subseção Judiciária de Volta Redonda http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=116732 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº JFRJ-POR-2018/00297, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO DE VOLTA REDONDA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 265, § 1º e 2º da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, inciso III da Consolidação das normas da DIRFO;
RESOLVE:
I. Delegar a atividade de apreciação individual dos processos nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor aos Juízes das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Volta Redonda, para o ano de 2019, conforme escala abaixo:
Período Juízo
Janeiro e Fevereiro 02ª VF-VR
Março e Abril 03ª VF-VR
Maio e Junho 01º JEF-VR
Julho e Agosto 02º JEF-VR
Setembro e Outubro 01ª VF-VR
Novembro e Dezembro 02ª VF-VR
II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
BRUNO OTERO NERY
Juiz Federal - Diretor da Subseção Judiciária de Volta Redonda |
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