| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATC-2018/00382, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018
A Corregedora Regional da Segunda Região, Desembargadora Federal Nizete Lobato Carmo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13/9/2016, que criou o regime especial de auxílio a Varas Federais e/ou Juizados Especiais Federais a que se refere o art. 8º, §1º da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, e do Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00002, de 12/3/2018, estabelecendo o Regime Especial de Gestão de Processos Acumulados nas Turmas Recursais da 2ª Região;
Considerando que permanece a necessidade de reduzir o acervo na 1ª e 3ª Relatorias da 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro e 1ª e 2ª Relatorias da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo (TRF2-PCO-2018/00066);
RESOLVE:
1. Indicar as seguintes relatorias a serem auxiliadas, nos termos do art. 5º do Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00002:
- a 1ª Relatoria da 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro;
- a 3ª Relatoria da 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro;
- a 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo e
- a 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo.
2. Designar a Juíza Federal Titular da Vara Federal de Colatina/SJES, Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto, para, com prejuízo da jurisdição na Vara de origem, prestar auxílio à 3ª Relatoria da 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, de 1º de novembro a 19 de dezembro de 2018, e à 1ª Relatoria da 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, de 7 de janeiro a 28 de fevereiro de 2019.
3. Designar a Juíza Federal Substituta do 1º Juizado Especial Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ, Lilian Mara de Souza Ferreira, para, com prejuízo da jurisdição na Vara de origem, prestar auxílio à 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, de 1º a 30 de novembro de 2018, e à 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, de 1º a 19 de dezembro de 2018.
4. As magistradas referidas nos itens 2 e 3 ficam desde já autorizadas a participar das sessões de julgamento imediatamente posteriores ao fim da designação prevista no Ato nº TRF2-ATC-2018/00255 e no presente, podendo levar a julgamento os votos elaborados durante o período do auxílio.
5. Os processos a serem relatados em auxílio serão selecionados aleatoriamente entre aqueles com conclusão mais antiga, inclusive das classes atinentes a benefícios por incapacidade, nos termos do Ato nº TRF2-ATC-2018/00170, conforme listagem a ser gerada pela DIPRO, a qual será disponibilizada até o último dia útil do mês anterior ao auxílio, em mesa virtual criada no sistema Apolo para esta finalidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
CORREGEDORIA
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