ATO 416/2018
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00416, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00165, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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| Obter o texto integral: |
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ATO 416/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-10-03T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2018/00416, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00165, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a LAÍS VITÓRIA DE OLIVEIRA MORAES, na condição de filha menor de 21 anos do ex-servidor JORGE LUIZ DO AMARAL MORAES, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso II, e 8º, da Constituição da República, em interpretação conjunta com os arts. 217, inciso IV, a, e 222, IV, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso II e parágrafo único, em interpretação conjunta com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 26.12.2017, data do óbito, permanecendo em reserva a cota de 50% (cinquenta por cento) de pensão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=116810 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2018/00416, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00165, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a LAÍS VITÓRIA DE OLIVEIRA MORAES, na condição de filha menor de 21 anos do ex-servidor JORGE LUIZ DO AMARAL MORAES, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso II, e 8º, da Constituição da República, em interpretação conjunta com os arts. 217, inciso IV, a, e 222, IV, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso II e parágrafo único, em interpretação conjunta com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 26.12.2017, data do óbito, permanecendo em reserva a cota de 50% (cinquenta por cento) de pensão.
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ANDRÉ FONTES
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