PORTARIA 517/1993
PORTARIA Nº 517 DE OS DE JULHO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LtDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 0389/04/93-ADM, resolve: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, designando a comissão const...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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PORTARIA 517/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-07-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 517 DE OS DE JULHO DE 1993 A DOUTORA JULIETA LtDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 0389/04/93-ADM, resolve: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, designando a comissão constituída pelos servidores THAÍS AZEVEDO FERREIRA, Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão NS-III, CLEBER DE BARROS COSTA, Agente de Segurança Judiciária, Classe "B", Padrão NI-II e ELEONORA FERREIRA SOARES, Auxiliar Judiciário, Classe "B", Padrão NI-III, para, sob a presidência da primeira, apurar os fatos descritos nos autos em epígrafe, ficando a cargo da Presidente da Comissão designar o secretário, nos termos do art. 148 e seguintes da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE·SE. REGISTRE -SE. CUMPRA-SE. JULIETA LíDIA LUNZ Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=116953 |
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PORTARIA Nº 517 DE OS DE JULHO DE 1993
A DOUTORA JULIETA LtDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 0389/04/93-ADM, resolve:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, designando a comissão constituída pelos servidores THAÍS AZEVEDO FERREIRA, Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão NS-III, CLEBER DE BARROS COSTA, Agente de Segurança Judiciária, Classe "B", Padrão NI-II e ELEONORA FERREIRA SOARES, Auxiliar Judiciário, Classe "B", Padrão NI-III, para, sob a presidência da primeira, apurar os fatos descritos nos autos em epígrafe, ficando a cargo da Presidente da Comissão designar o secretário, nos termos do art. 148 e seguintes da Lei nº 8.112/90.
PUBLIQUE·SE. REGISTRE -SE. CUMPRA-SE.
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