PORTARIA 465/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2018/00465, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018 O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Manoel Rolim Campbell Penna, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2018/00464, considerando as razões expostas no Ofício JFES...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 465/2018 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-10-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2018/00465, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018 O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Manoel Rolim Campbell Penna, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2018/00464, considerando as razões expostas no Ofício JFES-OFI-2018/01880, RESOLVE interromper, por necessidade de serviço, a partir do dia 23.10.2018, as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2016/2017, antes consignadas pela Portaria TRF2-PTC-2018/00425 para o interregno de 10.10 a 08.11.2018, no que tange ao MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal Única de São Mateus/SJES, Dr. NIVALDO LUIZ DIAS, explicitando que o saldo remanescente de 17 dias serão gozados de 07 a 23.03.2019 e constará na Portaria de Escala de Férias/2019, atualmente em fase de elaboração. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA Juiz Federal Auxiliar Corregedoria Regional TRF 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=116984 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2018/00465, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018
O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Manoel Rolim Campbell Penna, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2018/00464, considerando as razões expostas no Ofício JFES-OFI-2018/01880, RESOLVE interromper, por necessidade de serviço, a partir do dia 23.10.2018, as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2016/2017, antes consignadas pela Portaria TRF2-PTC-2018/00425 para o interregno de 10.10 a 08.11.2018, no que tange ao MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal Única de São Mateus/SJES, Dr. NIVALDO LUIZ DIAS, explicitando que o saldo remanescente de 17 dias serão gozados de 07 a 23.03.2019 e constará na Portaria de Escala de Férias/2019, atualmente em fase de elaboração.
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