| Resumo: |
PORTARIA Nº 602 DE 1S DE JULHO DE 1993
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do artigo 15, do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista a Decisão proferida pelo Conselho da Justiça Federal, em Sessão de 19.06.93, resolve:
CONCEDER Movimentação Extraordinária de um padrão, a partir de 01 de junho de 1993, com base no artigo 20 da Resolução nº 93-CJF, de 01 de junho de 1993, observado o disposto no seu artigo 2º, parágrafo 2º e o requisito de escolaridade, quando a movimentação resultar em mudança de classe, aos servidores do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, conforme anexos I a V.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente
|