| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00666, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2017/00230, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112-90, o Relatório nº TRF2-REL-2018/00407, formulado pela Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD) e DETERMINO o desconto em folha de pagamento do servidor Jaderson Correa dos Passos pela assunção da responsabilidade patrimonial de ressarcir o valor do bem, aplicando-se o art. 52 da Resolução nº CJF-RES-2017/00462, de 06 de novembro de 2017, do Conselho da Justiça Federal.
Dê-se ciência à Secretaria Geral.
Dê-se ciência à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.
Dê-se ciência à servidora Ana Cristina Rodrigues da Rocha.
Dê-se ciência ao servidor Jaderson Correa dos Passos.
Dê-se ciência ao servidor Jardel Martins de Almeida.
Após, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
|