| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00425, DE 5 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01153, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a NILDA CARDOSO DE OLIVEIRA, na condição de viúva do ex-servidor SEBASTIÃO SANTOS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40,§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição da República, em interpretação conjunta com os arts. 217, inciso I, e 222, VII, b, item 6, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, em interpretação conjunta com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 24.08.2018, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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