| Resumo: |
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a mudança de opção manifestada às fls. 41 e tudo o que consta do processo administrativo nº 1438/11/92-PES, resolve:
EXCLUIR, à partir de 13.04.93, da fundamentação legal do Ato nº 03, de 25 de fevereiro de 1993, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor WANDERLEY DOMINGUES DE BARROS, a vantagem prevista no art. 192, inciso II da lei nº 8112 de 11.12.90 e INCLUIR o art. 2º, alínea "a" da Lei nº 6732 de 04.12.79, c/c o art. 32 da lei n 2 7540, de 26.09.86, bem como RETIFICÁ-LO, consignando que a inativação se deu no cargo de Agente de Segurança Judiciário, NI, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-024, do Quadro de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e não como constou.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIETA LíDIA LUNZ
Presidente
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