PORTARIA 676/2018

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00676, DE 5 DE OUTUBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2018/00054, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112-9...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling PORTARIA 676/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-10-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00676, DE 5 DE OUTUBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2018/00054, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112-90, o Relatório nº TRF2-REL-2018/00411, formulado pela Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD) e DETERMINO que sejam adotadas as medidas necessárias para instituir novo procedimento quando um servidor assumir um novo Cargo de Direção (CJ) ou Função Comissionada (FC) que detenha guarda de bens. Dê-se ciência à Secretaria Geral - SG. Dê-se ciência à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP. Dê-se ciência à Secretaria de Atividades Administrativas - SAT. Dê-se ciência ao servidor Luter da Silva Bezerra. Após, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117211
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00676, DE 5 DE OUTUBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2018/00054, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112-90, o Relatório nº TRF2-REL-2018/00411, formulado pela Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD) e DETERMINO que sejam adotadas as medidas necessárias para instituir novo procedimento quando um servidor assumir um novo Cargo de Direção (CJ) ou Função Comissionada (FC) que detenha guarda de bens. Dê-se ciência à Secretaria Geral - SG. Dê-se ciência à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP. Dê-se ciência à Secretaria de Atividades Administrativas - SAT. Dê-se ciência ao servidor Luter da Silva Bezerra. Após, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente
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