PORTARIA DIRFO 25/2018
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2018/00025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de atender às diretrizes de governança publicadas no Manual de Governança da Justiça Federal (Conselho da J...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2018
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 25/2018 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018-10-23T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2018/00025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de atender às diretrizes de governança publicadas no Manual de Governança da Justiça Federal (Conselho da Justiça Federal, 2015), resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança (CIG) em substituição à Comissão de Gestão Administrativa e de Tecnologia da Informação (CGATI), composto pelos seguintes membros: I - Diretor do Foro; II - Diretor da Secretaria Geral; III - Diretores das subsecretarias e divisões; IV - Coordenadores dos núcleos subordinados à DIRFO e à SG; V - Diretores de secretaria representantes das varas federais e dos juizados especiais federais; VI - Diretor da área de Tecnologia e Informação, nos termos do caput do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00016 e VII - Gerente da área de Governança Institucional (presidente do CIG). Art. 2º O CIG é de caráter interdisciplinar, consultivo, deliberativo e permanente, com os seguintes objetivos: I - auxiliar à direção da DIRFO e da SG na implantação e manutenção de processos adequados à incorporação dos princípios e diretrizes de governança; II - estabelecer diretrizes para o cumprimento das metas e ações administrativas; III - supervisionar a execução das ações, observando-se o cumprimento da missão institucional; IV - deliberar sobre o planejamento de contratações e V - definir metas para solução de demandas consideradas prioritárias na área da Tecnologia da Informação. Art. 3º Revogar a Seção I, "Da Comissão de Gestão Administrativa e de Tecnologia da Informação" (arts. 56 e 57), do Capítulo VI, do Título I da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO) e as portarias nº RJ-PGD-2009/00041, RJ-PGD-2010/00072 e JFRJ-PGD-2013/00004. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR JUIZ FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117254 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2018/00025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018
O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de atender às diretrizes de governança publicadas no Manual de Governança da Justiça Federal (Conselho da Justiça Federal, 2015), resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança (CIG) em substituição à Comissão de Gestão Administrativa e de Tecnologia da Informação (CGATI), composto pelos seguintes membros:
I - Diretor do Foro;
II - Diretor da Secretaria Geral;
III - Diretores das subsecretarias e divisões;
IV - Coordenadores dos núcleos subordinados à DIRFO e à SG;
V - Diretores de secretaria representantes das varas federais e dos juizados especiais federais;
VI - Diretor da área de Tecnologia e Informação, nos termos do caput do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00016 e
VII - Gerente da área de Governança Institucional (presidente do CIG).
Art. 2º O CIG é de caráter interdisciplinar, consultivo, deliberativo e permanente, com os seguintes objetivos:
I - auxiliar à direção da DIRFO e da SG na implantação e manutenção de processos adequados à incorporação dos princípios e diretrizes de governança;
II - estabelecer diretrizes para o cumprimento das metas e ações administrativas;
III - supervisionar a execução das ações, observando-se o cumprimento da missão institucional;
IV - deliberar sobre o planejamento de contratações e
V - definir metas para solução de demandas consideradas prioritárias na área da Tecnologia da Informação.
Art. 3º Revogar a Seção I, "Da Comissão de Gestão Administrativa e de Tecnologia da Informação" (arts. 56 e 57), do Capítulo VI, do Título I da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO) e as portarias nº RJ-PGD-2009/00041, RJ-PGD-2010/00072 e JFRJ-PGD-2013/00004.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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