| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2018/00024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018
O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer novas diretrizes à administração das subseções judiciárias e do Fórum Regional de Campo Grande, em consonância com o art. 23 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00037 e sem prejuízo do disposto na Resolução CJF nº 79/2009 e na Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011), resolve:
Art. 1º Designar a Coordenadoria de Suporte às Subseções Judiciárias e Segurança Orgânica (CSJU), da estrutura da Secretaria Geral, como unidade organizacional responsável pela gestão e fiscalização dos serviços de natureza administrativa das subseções judiciárias e do Fórum Regional de Campo Grande.
Parágrafo único. Aplica-se ao disposto no caput às ações relacionadas a lotação e indicação de servidores para funções comissionadas e cargos e comissão nas unidades de apoio administrativo das subseções e do Fórum Regional de Campo Grande.
Art. 2º Dar nova redação aos seguintes dispositivos da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO):
"Art. 66. Compete à SGP registrar a abertura e o encerramento de sindicância e processo disciplinar nos assentamentos funcionais dos servidores."
"Art. 171. Compete ao Juiz Federal Supervisor do Cálculo Judicial: [...]
IV - interagir com os juízos federais em assuntos pertinentes a cálculo; [...]"
"Art. 195. É vedado à unidade administrativa de primeiro atendimento: [...]
b) encaminhar jurisdicionados a advogados, ainda que inscritos para atuação na localidade como voluntários ou dativos, salvo os advogados voluntários que atuam na unidade de primeiro atendimento."
"Art. 384-A. Cabe especificamente ao Juiz Federal Supervisor: [...]
IV - interagir com os juízos federais; [...]"
"Art. 815. As comissões de inventário serão nomeadas pelo Diretor do Foro mediante indicação dos servidores pela SG."
Art. 2º Revogar os incisos III a XIII do art. 14-A; o Capítulo IV, "Das Competências dos Juízes Federais Diretores das Subseções Judiciárias" do Título I - artigos 35 a 41; o Capítulo II, "Disposição Geral", do Título IV - art. 198; e os artigos 196, 392 e a alínea "e" do art. 558-D da CNDIRFO.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal Diretor do Foro
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