EDITAL 108/2018

EDITAL Nº JFRJ-EDT-2018/00108 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTAGIÁRIOS DO CURSO SUPERIOR DE DIREITO PARA A VARA FEDERAL ÚNICA DE TERESÓPOLIS - ANO DE 2019 O DOUTOR CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, JUIZ FEDERAL TITULAR e o DOUTOR CAIO WATKINS, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, AMBOS DA 1ª V...

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Autor principal: 1. Vara Federal (Teresópolis)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2018
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Resumo: EDITAL Nº JFRJ-EDT-2018/00108 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTAGIÁRIOS DO CURSO SUPERIOR DE DIREITO PARA A VARA FEDERAL ÚNICA DE TERESÓPOLIS - ANO DE 2019 O DOUTOR CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, JUIZ FEDERAL TITULAR e o DOUTOR CAIO WATKINS, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, AMBOS DA 1ª VARA FEDERAL ÚNICA DE TERESÓPOLIS, no uso de suas respectivas atribuições, tornam público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para Estagiários do Curso de Direito para a 1ª Vara Federal Única de Teresópolis - Subseção Judiciária de Teresópolis para o ano de 2019, de acordo com as normas do presente Edital. 1- Das disposições preliminares. A Coordenação do processo seletivo ficará a cargo do JUIZ FEDERAL TITULAR , DOUTOR CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, o qual terá o auxílio do JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DOUTOR CAIO WATKINS na elaboração das questões das provas escritas. A correção das provas escritas ficará a cargo de, no mínimo, dois dentre os três a seguir indicados: JUIZ FEDERAL TITULAR , DOUTOR CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO; JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DOUTOR CAIO WATKINS e do Servidor ROBERTO BASTOS LOPES. Serão observadas as disposições da Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2017/00005 e a ordem de classificação do candidato, 1.1. Vagas: O concurso destina-se à seleção de estudante bacharelando em Direito para preenchimento das vagas de estágio existentes na 1ª Vara Federal Única de Teresópolis/RJ, que serão abertas no decorrer do ano de 2019, dentro do prazo de validade deste Edital (item 1.6). Aos candidatos com deficiência serão reservadas 10% das vagas na seleção prevista no caput e sua classificação no processo seletivo constará da listagem geral e de listagem específica. Os candidatos aprovados poderão ser designados para atuar no Gabinete ou em alguma das Seções que compõem a Secretaria, ou, ainda, no Juizado Especial Federal Adjunto, durante todo o período de estágio ou em parte dele. O interesse do serviço será preponderante, quanto a este item, seja em relação ao interesse do estagiário ou à ordem de classificação obtida. 1.2. Jornada de estágio: 20 (vinte) horas semanais, compreendidas no horário entre 12h e 17h, observado o turno escolar do estagiário. 1.3 - Requisitos: Estar matriculado entre o 5º e o 9º períodos do Curso de Direito, possuir disponibilidade para apresentação imediata quando convocado e ter habilidade para criação e edição de textos no "Microsoft Word". 1.4 - Bolsa: O estagiário terá direito a uma bolsa mensal no valor atual de R$ 798,60 (setecentos e noventa e oito reais e sessenta reais) e a auxílio-transporte no valor diário trabalhado de R$7,60 (sete reais reais e sessenta centavos). 1.5 - Seleção: A seleção far-se-á por prova escrita, sem consulta, aplicada pelo Magistrado Coordenador do processo seletivo e correspondentes auxiliares. 1.6 - Validade: A seleção terá validade de 01(um) ano, contado do 1º dia útil após a divulgação do resultado final. 2- Das inscrições. 2.1 - Período e local de inscrição: As inscrições serão realizadas na Secretaria da 1ª Vara Federal Única de Teresópolis, situada na Rua Francisco Sá, 343, 3º Andar. Várzea, Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, de 12h00 até 17h00, do dia 05/11/2018 até o dia 23/11/2018. 2.2 - Documentos necessários: No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar: I - 1 foto 3 x 4; II - Cópia do documento de identidade (com foto), do CPF e comprovante de residência; III - Declaração da Faculdade/Universidade de instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, constando o período que está cursando Direito; IV - Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, que se encontra disponível na página virtual "http://emarf.trf2.jus.br/site/documentos/inscestagio2016manual.pdf". 2.3 - Observações: Não haverá recolhimento de taxa de inscrição. Não haverá confirmação da inscrição. Apenas será fornecido um comprovante, no próprio ato da inscrição, com o nome do(a) candidato(a). Será permitida a inscrição por terceiros mediante apresentação de procuração específica outorgada pelo(a) interessado(a), acompanhada de fotocópia do documento de identidade do(a) candidato(a) e do procurador. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à prova escrita, o(a) candidato(a) portador(a) ou não de deficiência deverá solicitá-las no ato da inscrição, indicar claramente quais os recursos especiais necessários e arcar com as consequências de sua eventual omissão. Deverá, também, apresentar laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições para o respectivo processo seletivo. 3- Das condições de realização da prova: 3.1 - Da prova escrita: A prova será realizada no dia 03/12/2018, terá duração de 1 hora e 30 minutos, das 14h às 15h30min (horário de Brasília, DF), e será realizada no edifício sede da Subseção Judiciária de Teresópolis, situado na Rua Francisco Sá nº 343/3º andar, Teresópolis ou em outro local deste Município de Teresópolis a ser designado, mediante comunicação por escrito a ser afixada no mural da Secretaria da Vara Federal Única de Teresópolis, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da realização da prova. O candidato deverá comparecer no local destinado à realização da prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário previsto para o início da prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), prancheta e documento oficial de identidade (somente com foto). O acesso ao local da prova será fechado rigorosamente no horário. Após o fechamento, não será permitida a entrada do candidato, em hipótese alguma. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação, com clareza, do candidato e sua assinatura. Não será aceita cópia do documento de identidade. Será eliminado da seleção o candidato que faltar ou chegar atrasado à prova. O candidato não poderá ausentar-se do local de realização da prova, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração previsto para aplicação da prova em virtude de eventual afastamento de candidato do local de prova. No dia da realização da prova, não serão fornecidos, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou por qualquer pessoa, servidor ou não, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que durante a realização da prova: a) for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma; b) fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; c) utilizar-se de livros, códigos impressos ou qualquer tipo de consulta; d) for descortês com a equipe de aplicação da prova ou qualquer autoridade presente; e) permanecer na posse de aparelhos celulares, palm-top ou qualquer outro equipamento eletrônico. Qualquer candidato, ao perceber a adoção dos comportamentos noticiados acima nos itens "a", "c" e "e" por parte de outro candidato, deverá noticiar de imediato o fato aos responsáveis pela fiscalização da prova, sob pena de desconsideração de denúncia posterior. Rasuras serão permitidas, desde que se utilize líquido corretor ou fita corretora. A prova escrita terá o valor total de 10,0 (dez) pontos. Cada questão da prova escrita apontará o seu valor correspondente em pontos. 3.2 - Do resultado: O resultado da prova escrita será divulgado até o dia 17/12/2018, a partir das 12h, no quadro de aviso da Secretaria do 1ª Vara Federal de Teresópolis. 3.3 - Conteúdo programático: A prova escrita contará com 04 (quatro) questões discursivas, que poderão versar sobre os seguintes temas e disciplinas. DISCIPLINAS e TEMAS Direito Processual Civil: 1) Teoria Geral do Processo. 2) Garantias fundamentais do processo: juiz natural, ampla defesa, contraditório, devido processo legal, inadmissibilidade de provas obtidas por meio ilícito, publicidade, assistência jurídica, duração razoável do processo, fundamentação das decisões e outras - CF, art. 5º, LIII a LVI, LX, LXVII, LXIX a LXXVIII, e art. 93, IX; Lei 1.060/1950. 2) Processo de conhecimento - Leis 9.099/1995 e 10.259/2001 e aplicação supletiva do CPC. 3) Recursos: legitimidade para recorrer, atos judiciais recorríveis, desistência do recurso, preparo, recurso inominado e embargos de declaração. Direito Constitucional: 1) Direitos e deveres individuais e coletivos - CF, art. 5º. 2) Competência da Justiça Federal - CF, art. 109. 3) Controle de constitucionalidade: controle preventivo e repressivo; controle difuso e concentrado; efeitos. 4- Da aprovação: A etapa única da prova terá o valor de 10,0 (dez) pontos. Serão observadas, na correção da prova escrita, a clareza do raciocínio, a razoabilidade dos argumentos apresentados e a correção gramatical. Serão considerados reprovados os candidatos que não obtiverem, no mínimo, 7,0 (sete) pontos. 5 - Da classificação: Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente o candidato que: a) estiver no menor período no Curso; b) tiver mais idade. 6 - Das disposições finais: O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados, os quais serão convocados, na medida em que as vagas de estágio forem disponibilizadas com a saída dos atuais estagiários. Os candidatos poderão obter informações sobre o resultado do processo seletivo no quadro de aviso da Secretaria da 1ª Vara Federal Única de Teresópolis. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão submetidos à apreciação do Juiz Coordenador. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital terá sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado ou admitido. O candidato será responsável pela atualização de seus endereços, inclusive de seu correio eletrônico (email) e telefone(s) durante o prazo de validade do concurso. O Juiz Federal Coordenador do processo seletivo reserva-se ao direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do processo seletivo ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis. Os documentos resultantes do Certame, tais como fichas de inscrição, cópias de documentos pessoais, provas, listas, etc serão inutilizados após o vencimento do prazo de validade do presente processo seletivo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume, na sede da Subseção Judiciária de Teresópolis e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei. Solicite-se à EMARF e à SJRJ a divulgação em suas respectivas páginas virtuais. EXPEDIDO nesta Cidade de Teresópolis/RJ, aos oito dias do mês de outubro do ano de 2018. Eu, ROBERTO BASTOS LOPES, Oficial de Gabinete, o digitei e conferi. E eu, CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, Juiz Federal Titular, juntamente com CAIO WATKINS, Juiz Federal Substituto, o assinamos. Teresópolis, 25 de outubro de 2018. CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO JUIZ FEDERAL CAIO WATKINS JUIZ SUBSTITUTO