PORTARIA 827/1993
A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18, da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993, resolve: CONCEDER Progressão Horizontal, por mérito, a partir de 01 de outubro de 1993, nos termo...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 827/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-10-31T00:00:00Z Português A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18, da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993, resolve: CONCEDER Progressão Horizontal, por mérito, a partir de 01 de outubro de 1993, nos termos do artigo 4º, inciso I, combinado com o parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução supramencionada, ao servidor ADAMASTOR FERREIRA DA SILVA FILHO, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupante da Classe "A", do cargo de AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA, Código JF -AJ -024, localizado no Padrão I, para o Padrão II. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117461 |
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A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18, da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993, resolve:
CONCEDER Progressão Horizontal, por mérito, a partir de 01 de outubro de 1993, nos termos do artigo 4º, inciso I, combinado com o parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução supramencionada, ao servidor ADAMASTOR FERREIRA DA SILVA FILHO, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupante da Classe "A", do cargo de AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA, Código JF -AJ -024, localizado no Padrão I, para o Padrão II.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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