PORTARIA 830/1993

A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18, da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993, resolve: CONCEDER Progressão Horizontal, por mérito, a partir de 01 de outubro de 1993, nos termo...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
Obter o texto integral:
Resumo: A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 18, da Resolução nº 93/CJF, de 01 de junho de 1993, resolve: CONCEDER Progressão Horizontal, por mérito, a partir de 01 de outubro de 1993, nos termos do artigo 4º , inciso I, combinado com o parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução supramencionada, às servidoras abaixo relacionadas, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, ocupantes da Classe "B", do cargo de BIBLIOTECÁRIO, Código JF -NS-932, localizadas no Padrão V, para o Padrão VI, como segue: 1 - JACIRA ALVES DE SOUZA- RJ 2 - MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO- ES CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente