| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00461, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00684, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 20.06.2018, data em que completou 21 (vinte e um) anos de idade, a quota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a JOSÉ INÁCIO RODRIGUES FERREIRA, beneficiário do ex-servidor PEDRO RODRIGUES FERREIRA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia ANA CLAUDIA MOREIRA DA SILVA FERREIRA (viúva), nos termos dos arts. 222, IV, e 223, da Lei nº 8.112-1990, que passa a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento), a partir dessa data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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