| Resumo: |
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 04.11.93, nos autos do Processo Administrativo nº 5009 (Reg. 93.02.14447-0), resolve:
DETERMINAR a averbação de 343 dias, referentes aos períodos de 24.02.86 à 20.12.86 e de 11.05.87 à 26.06.87, prestados no serviço militar, para fins de aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional; de 319 dias referentes aos períodos de 06.09.88 à 04.01.89 e 31.05.89 à 14.12.89 prestados na atividade advocatícia para fins de gratitificação adicional, aposentadoria e disponibilidade; e 284 dias, referentes ao período de 15.12.89 à 24.09.90, prestados ao Poder Judiciário Federal para fins de aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional e licença prêmio por assiduidade; de 917 dias referentes aos períodos de 25.09.90 à 25.10.90 e de 26.10.90 à 29.03.93, prestados à Secretaria de Estado de Polícia Civil e na Procuradoria Geral da Defensoria Pública, para fins de aposentadoria e disponibilidade, licença prêmio por assiduidade, ao Dr. William Douglas Resinente dos Santos, Juiz Federal Substituto, em exercício na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente
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