| Resumo: |
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE, EM EXERCíCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão do Conselho de Administração no Processo Administrativo nº 5077 (Reg. nº 93.02.19251-2), resolve:
I - Anular a Portaria nº 844, de 04 de novembro de 1993, desconstituindo a Comissão de Inquérito pela mesma designada para apurar a responsabilidade pelos fatos noticiados pelo relatório da Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 139, de 17 de setembro de 1993, do Sr. Diretor-Geral;
II - Anular os atos praticados pela referida Comissão, a partir da instauração do Inquérito Administrativo;
III - Constituir para apuração da responsabilidade pelos fatos de que trata o inciso I, Comissão de Inquérito integrada pelos seguintes servidores estáveis do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, não ocupante de cargo em comissão ou de funções gratificadas:
1º)PEDRO DA SILVA BARROS JUNIOR, Auxiliar Judiciário NI-AII, lotado na Subsecretaria do Pleno - Presidente;
2º)MARLY MACHADO CHAGAS, Auxiliar Judiciário NI-AII, lotada na Subsecretaria do Pleno - 1ª Vogal; e (Cont. da Portaria nº 899 de 29 de novembro de 1993)
3º)CLÁUDIA JORGE PIRES ABRANCHES, Auxiliar Judiciário, NI-BVI, lotada na Subsecretaria da 1ª Turma - 2ª Vogal.
IV - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para a conclusão do processo disciplinar.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NEY MAGNO VALADARES
Presidente em exercício
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