PORTARIA 167/1993

O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Considerando a delegação de competência, conferida pela Portaria 204, de 26/04/93; Considerando o elevado nível profissional dos diretores e servidores ao final indicados, da área de Informática, da Comissã...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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spelling PORTARIA 167/1993 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-12-31T00:00:00Z Português O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Considerando a delegação de competência, conferida pela Portaria 204, de 26/04/93; Considerando o elevado nível profissional dos diretores e servidores ao final indicados, da área de Informática, da Comissão de Licitação e do Controle Interno, aferido de forma evidente, durante a realização da Concorrência nº 003/93, cujo objeto era a aquisição de 02 (dois) equipamentos de Informática de médio/grande porte, em tecnologia Risc, para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a qual não foram medidos esforços para que toda a sistemática adotada fosse cumprida de forma satisfatória; Considerando que, durante todo o transcurso do procedimento licitatório em questão, este Tribunal teve a honra de receber representantes do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que assitiram aos trabalhos realizados, a fim de colher os subsídios para as licitações nos respectivos Órgãos; Considerando que os fatores tão necessários e imprescindíveis aos dirigentes e servidores públicos foram notoriamente observados por todos os presentes, firmas proponentes, convidados, servidores e diretores, quais sejam: a transparência, a lisura e a probidade administrativa, evidenciadas durante todos os estágios (testes de equipamentos, notas atribuídas, enfim, todo o procedimento licitatório). Tais atributos foram de tal forma constatados, que as empresas concorrentes reconheceram a lisura dos procedimentos, renunciando - se expressamente ao direito de interpor recurso; resolve: DETERMINAR que seja anotada a inscrição de louvor - A Administração assinala os bons serviços prestados, durante a realização do procedimento licitatório, acentuando o caráter de desprendimento e de dedicação do servidor, um dos momentos exponenciais de êxito e sucesso, merecendo tal fato ser coroado dos encômios devidos - na pasta funcional dos servidores abaixoindicados: 1) ROMILDO NARCISO VOLOTÃO 2) CREUSA MARTINS COELHO 3) CLÁUDIO LUIZ GONÇALVES SASSI 4) CARLOS EDUARDO GUIMARÃES MARTELLET 5) CARLOS ANDRÉ GONÇALVES NASCIMENTO 6) REGINALDO JOSÉ NETO 7) ADRIANA TELLES FIORAVANTI FERREIRA 8) GENECI DIAS DE JESUS 9) PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA CAMARGO CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. EDUARDO MACHADO DOS SANTOS Diretor Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117699
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