| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00729, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2018/00150, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112-90, o Relatório nº TRF2-REL-2018/00453, formulado pela Comissão Temporária de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CTSPAD) e DETERMINO o desconto em folha de pagamento dos servidores José Roberto Ferreira e Jairo Raiff Porcino pelo dever de indenizar à união o valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), os quais serão divididos em cotas-parte de R$ 80,00 (oitenta reais) para cada um dos sindicados, pela responsabilidade civil de ressarcir o valor correspondente ao conserto da avaria constatada no veículo oficial Renault Fluence - placa KRG-2994, aplicando-se o art. 52 da Resolução nº CJF-RES-2017/00462, de 06 de novembro de 2017, do Conselho da Justiça Federal.
Dê-se ciência ao Gabinete do Exmº. Desembargador Guilherme Couto.
Dê-se ciência à Secretaria Geral - SG.
Dê-se ciência à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.
Dê-se ciência ao servidor José Roberto Ferreira.
Dê-se ciência ao servidor Jairo Raiff Porcino.
Após, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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