ATO 298/1993
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 000622/05/92-PES (Reg. 024/TRF), resolve: REVER a concessão de aposentadoria a servidora ZORAYDE ROCHA PASSOS, no cargo de Técnico...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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| Obter o texto integral: |
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ATO 298/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-09-24T00:00:00Z Português A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 000622/05/92-PES (Reg. 024/TRF), resolve: REVER a concessão de aposentadoria a servidora ZORAYDE ROCHA PASSOS, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Referência NS-25 do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar que a vantagem pessoal que acresce os seus proventos, nos termos do art. 2º, alínea "a", § 1º da Lei nº 6732, de 04 de dezembro de 1979, corresponde a 2/5 (dois quintos) do DAI.111 3(NS), ora equivalente à Gratificação de Representação de Gabinete - Supervisor, com efeitos a partir de sua vigência (02 de dezembro de 1987); EXCLUIR a vantagem acima mencionada e INCLUIR a do art. 184, inciso lI, da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952 c/c o art. 1º da Lei nº 6701, de 24 de outubro de 1979, a contar de 02 de fevereiro de 1990, bem como CANCELAR o Ato nº 148, de 02 de outubro de 1990, que se encontra às fls. 59 do Processo Administrativo supramencionado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11774 |
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A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 000622/05/92-PES (Reg. 024/TRF), resolve:
REVER a concessão de aposentadoria a servidora ZORAYDE ROCHA PASSOS, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Referência NS-25 do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar que a vantagem pessoal que acresce os seus proventos, nos termos do art. 2º, alínea "a", § 1º da Lei nº 6732, de 04 de dezembro de 1979, corresponde a 2/5 (dois quintos) do DAI.111 3(NS), ora equivalente à Gratificação de Representação de Gabinete - Supervisor, com efeitos a partir de sua vigência (02 de dezembro de 1987); EXCLUIR a vantagem acima mencionada e INCLUIR a do art. 184, inciso lI, da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952 c/c o art. 1º da Lei nº 6701, de 24 de outubro de 1979, a contar de 02 de fevereiro de 1990, bem como CANCELAR o Ato nº 148, de 02 de outubro de 1990, que se encontra às fls. 59 do Processo Administrativo supramencionado.
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