ATO 473/2018
ATO Nº TRF2-ATP-2018/00473, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no OFÍCIO Nº TRF2-OFI-2018/21826 e o decidido pelo E. Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 08 de novembro de 2018,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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| Obter o texto integral: |
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ATO 473/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-11-21T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2018/00473, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no OFÍCIO Nº TRF2-OFI-2018/21826 e o decidido pelo E. Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 08 de novembro de 2018, RESOLVE: ESTENDER a convocação do Exmo. Juiz Federal VLAMIR COSTA MAGALHÃES, Titular da 5ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, de que trata o Ato nº TRF2-ATP-2018/00383, de 17.08.2018, para, com prejuízo de sua jurisdição, participar do julgamento dos feitos criminais de competência da 1ª Turma Especializada, remanescentes de sua convocação em substituição ao Excelentíssimo Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, nos quais tenha lançado relatório e encaminhado à revisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117743 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2018/00473, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no OFÍCIO Nº TRF2-OFI-2018/21826 e o decidido pelo E. Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 08 de novembro de 2018, RESOLVE:
ESTENDER a convocação do Exmo. Juiz Federal VLAMIR COSTA MAGALHÃES, Titular da 5ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, de que trata o Ato nº TRF2-ATP-2018/00383, de 17.08.2018, para, com prejuízo de sua jurisdição, participar do julgamento dos feitos criminais de competência da 1ª Turma Especializada, remanescentes de sua convocação em substituição ao Excelentíssimo Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, nos quais tenha lançado relatório e encaminhado à revisão.
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