PORTARIA 759/2018
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00759, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00755, de 29 de novembro de 2017, que suspendeu o expediente deste Tribunal no dia 20 de novembro de 20...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2018
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PORTARIA 759/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-11-21T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00759, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00755, de 29 de novembro de 2017, que suspendeu o expediente deste Tribunal no dia 20 de novembro de 2018, em razão do feriado estadual em homenagem ao Dia da Consciência Negra, instituído pela Lei 4.007-2002, do Estado do Rio de Janeiro; e CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada em 8 de novembro de 2018, RESOLVE: I - DETERMINAR a suspensão do expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância do Rio de Janeiro, no dia 19 de novembro de 2018. II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem na data acima mencionada. III - O plantão judicial do dia 19 de novembro de 2018 será realizado pela Excelentíssima Juíza Federal em Convocação CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117748 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00759, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00755, de 29 de novembro de 2017, que suspendeu o expediente deste Tribunal no dia 20 de novembro de 2018, em razão do feriado estadual em homenagem ao Dia da Consciência Negra, instituído pela Lei 4.007-2002, do Estado do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada em 8 de novembro de 2018, RESOLVE:
I - DETERMINAR a suspensão do expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância do Rio de Janeiro, no dia 19 de novembro de 2018.
II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem na data acima mencionada.
III - O plantão judicial do dia 19 de novembro de 2018 será realizado pela Excelentíssima Juíza Federal em Convocação CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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