PORTARIA 751/2018

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00751, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01064, RESOLVE: I - REVOGAR o it...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018
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spelling PORTARIA 751/2018 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2018-11-23T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00751, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01064, RESOLVE: I - REVOGAR o item III da Portaria Nº TRF2-PTP-2016/00412, de 14.09.2016, publicada no e-DJF2R de 20.09.2016, que autorizou o exercício provisório da servidora ADELAIDE CHAVES AZEVEDO E SILVA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no Superior Tribunal de Justiça; II - CEDER a servidora para o Superior Tribunal de Justiça, a fim de exercer Função Comissionada, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º da Lei nº 8.112/90 e Resolução nº 05/2008/CJF, sem a concessão de trânsito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117829
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2018/00751, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01064, RESOLVE: I - REVOGAR o item III da Portaria Nº TRF2-PTP-2016/00412, de 14.09.2016, publicada no e-DJF2R de 20.09.2016, que autorizou o exercício provisório da servidora ADELAIDE CHAVES AZEVEDO E SILVA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no Superior Tribunal de Justiça; II - CEDER a servidora para o Superior Tribunal de Justiça, a fim de exercer Função Comissionada, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º da Lei nº 8.112/90 e Resolução nº 05/2008/CJF, sem a concessão de trânsito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente
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